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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Norte Energia não pode oferecer moradia inferior a realocados

Norte Energia não pode oferecer moradia inferior a realocados

Em: 20/03/2014 às 11:54h por Jornal da Energia

A Norte Energia deverá cumprir a proposta inicial oferecida aos atingidos pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, não podendo oferecer moradias inferiores à população realocada, defende o Ministério Público Federal (MPF). Em parecer encaminhado na última semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Procuradoria Regional da República da 1ª Região afirma que as construções desrespeitam a regras de edificação que visam à segurança e o conforto dos moradores e pede que o Ibama cumpra sua obrigação de fiscalizar a obediência às condicionantes relativas à construção das novas moradias.

Em fevereiro deste ano, a desembargadora federal Selene Almeida, relatora do processo, acatou pedido do MPF e ordenou que a Norte Energia promova a adequação das casas. A decisão, no entanto, é provisória, e o pedido será novamente julgado pela 5ª turma do Tribunal, composta por 3 desembargadores, a quem caberá decidir o mérito.

Segundo o MPF, para construir a usina de Belo Monte, a Norte Energia comprometeu-se a cumprir diversas condicionantes. Uma delas é o programa de realocação das pessoas atingidas pelo empreendimento. Em agosto de 2012, a empresa propôs o modelo das casas que seriam oferecidas aos deslocados. No entanto, as moradias construídas apresentaram especificações distintas daquelas originalmente propostas.