Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Prédios públicos em construção, alugados ou em reforma, e de uso da União, deverão instalar sistemas de captação de energia solar e também de armazenamento e utilização de águas pluviais. A determinação consta no projeto de lei n°317, de 2015, proposto pelo senador Dário Berger (PMDB-SC) e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) na última quarta-feira, 14 de março.
A proposta recebeu parecer favorável, com três emendas, do relator e senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Uma dessas alterações busca eliminar uma “inconstitucionalidade material” do texto. Segundo ele, o projeto afrontava a autonomia dos demais entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) ao impor a exigência de instalação desses sistemas em seus prédios públicos. Para corrigir o equívoco, o relator decidiu restringir o alcance da medida aos imóveis da União.
Outra falha apontada pelo senador é a falta de “imperatividade e coercibilidade” do projeto, já que não eram previstas sanções em caso de descumprimento da nova exigência. Assim, Lindbergh acrescentou a previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil – sem prejuízo de demais sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis – para o gestor público que não incluir a instalação dos dois sistemas nos editais de licitação para construção e reforma em prédios da União.
Fonte: Canal Energia
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