Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alterou a forma de calcular as multas e os juros nos casos de atraso no recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). O encargo é recolhido por todas as geradoras hidrelétricas em operação no país como forma de compensar o uso de recursos hídricos.
A redação anterior da Resolução nº 67/2001 estabelecia que “o atraso no recolhimento mensal da Compensação Financeira implicará a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, calculados cumulativamente ‘pro-rata tempore’, desde o vencimento do débito até o dia de seu efetivo pagamento, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o montante final apurado.
A nova redação estabelece que “os créditos não pagos nas datas dos respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais.”
Fonte: Canal Energia
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