Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

Bioeletricidade: MME define valores

Bioeletricidade: MME define valores

Em: 05/03/2018 às 09:33h por

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Única), entidade que representa os maiores produtores de açúcar, etanol e bioeletricidade do Brasil, avalia que a Portaria nº 65 do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada no dia 28 de fevereiro, no Diário Oficial da União, representa uma boa notícia para a geração de energia da biomassa de cana-de-açúcar.

Atualmente, as distribuidoras têm a opção de comprar energia diretamente de usinas caracterizadas como Geração Distribuída (GD), localizadas em suas áreas de concessões. O volume adquirido nesta modalidade de contratação não pode exceder a 10% da carga das distribuidoras, sendo que as distribuidoras costumam comprar a maior parte de sua demanda nos Leilões Regulados, promovidos pelo Governo Federal.

A distribuidora interessada neste tipo de contratação realiza uma chamada pública junto aos geradores e o preço de repasse às tarifas dos consumidores é sempre limitado a valores de referências, estabelecidos por regulação. No caso da bioeletricidade, antes da Portaria nº 65, o preço de repasse do custo de aquisição era genérico, sem considerar as características técnicas específicas da bioeletricidade. Agora, com a Portaria nº 65, foi estabelecido um Valor Anual de Referência Específico (VRES) para a biomassa residual da cana de R$ 349/MWh e R$ 390/MWh para o biogás.

Fonte: Paranoá Energia