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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Eólicas atrasadas da Abengoa têm pedido de cautelar negado pela Aneel

Eólicas atrasadas da Abengoa têm pedido de cautelar negado pela Aneel

Em: 12/03/2014 às 13:17h por Jornal da Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indeferiu o pedido de cautelar feito pela Santos Energia Participações, cujo objetivo era suspender a exigência de recomposição de lastro, aporte de garantias financeiras e penalidades relacionadas aos contratos de comercialização de energia do ambiente regulado.

A Santos Energia, holding formada pela união entre o Banco Santander (Brasil), a Abengoa Brasil Construção e a espanhola Instalaciones Inabensa, também do grupo Abengoa, sagrou-se vencedora do leilão de energia nova A-3 de 2011, viabilizando as centrais eólicas São Cristóvão, São Jorge e Santo Antônio de Pádua, totalizando uma potência nominal de 64 MW.

Localizado na cidade do Trairi, no estado do Ceará, o complexo eólico da Santos Energia deveria ter entrado em operação comercial em 28 de fevereiro. No entanto, devido ao atual estágio das obras, esse prazo não foi cumprido.

A empresa justificou que o atraso não foi causado por ingerência da companhia e sim por elementos alheios à geradora, como atraso na celebração dos contratos, no pedido de alteração de características técnicas, na emissão de autorizações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outros. Dessa forma, a Santos Energia pede a Aneel que reconheça um total de 634 dias como excludente de responsabilidade.

Como as áreas técnicas da Aneel não tiveram tempo hábil para analisar o pedido de excludente, o relator do processo, diretor José Jurhosa, procurou analisar apenas o pedido de cautelar. Logo de cara, afastou o principal argumento que permite a cautelar, no caso quando há dano irreparável ou de difícil reparação para o agente. Ele explicou que caso seja considerada a excludente, é possível recontabilizar o processo de liquidação relativo à março, evitando qualquer ônus à empresa.

"Outro aspecto interessante se refere ao momento em que o empreendedor apresentou o pedido de excludente de reconhecimento de responsabilidade. Tal pedido foi submetido em 4 de fevereiro de 2014, menos de 30 dias antes do inicio de suprimento dos contratos. Logo não se mostra razoável imputar a administração pública o ônus da demora na apreciação desse pleito, ainda mais porque os motivos apresentados pelo atraso no cronograma de implantação das usinas foram se revelando em 2012", disse Juhosa.

Além de negar a cautelar, a Aneel determinou que os agentes apresentarem a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), até 10 de abril, cópia autenticada dos contratos de recomposição de lastro dos respectivos contratos de comercialização do ambiente regulado referente ao mês de maço, bem como determinou que a Superintendência de Fiscalização da Geração da Aneel que no prazo de até 15 dias conclua a análise do pedido de consideração de excludente de responsabilidade pleiteado pela Santos Energia.