Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje a resolução normativa que estabelece os procedimentos para compartilhamento de infraestrutura de concessionárias, permissionárias de energia elétrica com agentes do mesmo setor, com agentes dos setores de Telecomunicações, Petróleo, Gás, com a Administração Pública Direta ou Indireta e com demais interessados.
Um dos aprimoramentos da norma foi tratar da ocupação irregular da infraestrutura com o estabelecimento dos conceitos de Ocupação à Revelia e Ocupação Clandestina. No caso de ocupação à revelia não consta projeto técnico previamente aprovado. Já na ocupação clandestina, além de não constar projeto técnico previamente aprovado, o ocupante não possui contrato de compartilhamento vigente ou não se identificou.
Outro aperfeiçoamento foi a revisão das situações que podem resultar na retirada de cabos, fios, cordoalhas e equipamentos do ocupante. Quando não houver regularização às normas técnicas e não forem cumpridas obrigações pecuniárias será necessário solicitar autorização para retirada dos equipamentos à Comissão de Resolução de Conflitos. Quando ocorrer ocupação clandestina, situações emergenciais ou com risco de acidentes, o detentor poderá efetuar a retirada dos equipamentos sem precisar solicitar autorização.
Foi ajustada também na norma a redação das cláusulas mínimas do contrato de compartilhamento. Foram acrescentadas cláusulas obrigatórias adicionais que tratam, entre outros aspectos, da responsabilidade objetiva do ocupante quando ocorrerem eventuais danos causados à infraestrutura do detentor, aos demais ocupantes ou a terceiros e da prerrogativa do detentor para fiscalizar as obras do ocupante, tanto na implantação do compartilhamento quanto na manutenção e na adequação.
Fonte: Setor Energético
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