Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Leilão de Energia Nova A-4 de 2018 é agendado para o dia 4 de abril

Leilão de Energia Nova A-4 de 2018 é agendado para o dia 4 de abril

Em: 04/12/2017 às 09:06h por

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O Ministério de Minas e Energia publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1º de dezembro, a Portaria 465 que traz as diretrizes para a realização do Leilão de energia Nova A-4 de 2018. Conforme esperava o mercado, a disputa será realizada ainda no primeiro semestre do ano que vem, está agendado para o dia 4 de abril. O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em janeiro de 2022. Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos nesse certame deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à EPE. O prazo para entrega de documentos será até as doze horas do dia 5 de janeiro de 2018.

Os projetos tenham sido cadastrados para os Leilões A-4 e A-6 de dezembro deste ano estão dispensados da reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos projetos. Neste caso, é obrigatório o registro desta opção no Sistema AEGE no momento da inscrição do empreendimento, oportunidade em que deverá declarar a validade de toda e qualquer documentação apresentada para fins de cadastramento. Contudo, fica vedada a apresentação de quaisquer documentos em substituição aos protocolados na EPE por ocasião do cadastramento nos leilões que ocorrem em cerca de 20 dias.

O Leilão negociará CCEARs na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de trinta anos, para empreendimentos hidrelétricos e na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de vinte anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte biomassa, eólica e solar fotovoltaica.

Por isso, não serão habilitados tecnicamente pela EPE empreendimento de geração a partir de fonte não termelétrica de CVU superior a zero, empreendimento de geração hidrelétrica com capacidade instalada inferior a 1 MW, geração não hidrelétrica com capacidade inferior a 5 MW, de geração a partir de fonte eólica que não atenda ao disposto no artigo 5º, parágrafo 3º, da Portaria MME nº 102, de 2016, termelétrica com CVU diferente de zero, cuja inflexibilidade de geração anual seja superior a cinquenta por cento, empreendimento de geração cujo Barramento Candidato, de que trata o art. 2º, inciso VI, da Portaria MME nº 444, de 2016, tenha capacidade remanescente do SIN para escoamento de geração inferior à sua potência injetada e empreendimento de geração para o qual o empreendedor não apresente estudos de conexão quando solicitados pela EPE.

Dentre as diretrizes para o certame, a fonte eólica poderá ter a importação de aerogeradores de potência nominal igual ou superior a 2,5 MW. Para o cálculo da garantia física de energia de PCHs e CGHs serão utilizados os parâmetros do projeto a ser habilitado tecnicamente pela EPE. A garantia física já publicada pelo MME dessas usinas já cadastradas para o certame de abril poderá ser revista, considerando os parâmetros do projeto a ser habilitado tecnicamente pela EPE.

Para o CCEAR para empreendimento termelétrico a partir de biomassa também será diferenciado por CVU igual a zero ou diferente de zero. Esses empreendimentos de geração que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa.

Fonte: Canal Energia