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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MME define normas para os leilões A-4 e A-6

MME define normas para os leilões A-4 e A-6

Em: 29/11/2017 às 13:20h por

O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu, no dia 23 de novembro, em seu auditório, o Workshop Leilões de Energia nova A-4 e A-6 de 2017 – Esclarecimentos Técnicos. O evento atraiu cerca de 240 pessoas, entre representantes de empresas, consórcios, instituições de governo, associações e imprensa.
O interesse pelas informações e esclarecimentos técnicos sobre os leilões fez com que o evento ultrapassasse as quatro horas de duração programadas. Foi aberto pelo secretário-executivo do MME, Paulo Pedrosa, às 9h30m e encerrado pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, Eduardo Azevedo, às 17 horas.

O workshop foi dividido em dois painéis com apresentações e debates. O painel da manhã foi moderado pela vice-presidente do Conselho de Administração da CCEE, Solange David, com apresentações do MME e da Aneel sobre as diretrizes dos leilões, os Editais e os CCEARs.
No painel da tarde, moderado pelo secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, Eduardo Azevedo, as apresentações da ONS, da EPE e da CCEE concentraram o foco dos debates. As apresentações do evento podem ser acessadas aqui.

O MME publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de novembro, as Portarias MME nº 458, que altera diretrizes para os Leilões de Energia Nova de 2017, estabelecidas por meio da Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017, bem como a Portaria MME nº 459, que altera diretrizes para os Leilões de Energia Existente de 2017, estabelecidas por meio da Portaria MME nº 388, de 4 de outubro de 2017.

As duas alterações se referem tão somente à reabertura de prazos para retificação ou ratificação, pelos agentes de distribuição, das declarações de necessidade para os leilões de 2017.

A data-limite para que os agentes de distribuição apresentem suas Declarações de Necessidade, para atendimento à totalidade de seus mercados, para 2021 e 2023 nos Leilões de Energia Nova, de 2017 é 1º de dezembro de 2017. Já para os Leilões de Energia Existente, de 2017, o prazo para apresentação das Declarações de Necessidade para atendimento à totalidade dos mercados, para 2018 e 2019, é 08 de dezembro de 2017.

Em atendimento ao disposto nas Portaria MME nº 293, de 04 de agosto de 2017, Portaria MME nº 353, de 01 de setembro de 2017 e Portaria MME nº 458 de 23 de novembro de 2017, o MME disponibilizou o Sistema DDIG que contém o modelo de “Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica” e o documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” do Agente de Distribuição.

Fonte: Ambiente Energia