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Governo pode rever cronograma de abertura do mercado livre, diz EPE

Governo pode rever cronograma de abertura do mercado livre, diz EPE

Em: 19/10/2017 às 10:44h por

O governo poderá rever o cronograma de abertura do mercado livre proposto na Consulta Pública 33, disse nesta quarta-feira, 18 de outubro, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Luiz Barroso, durante do Energy Expo Forum, em São Paulo.

A proposta inicial sugeria a abertura total do ACL até 2028 para consumidores de alta e média tensão (Grupo A), alcançando o seu limite inferior de 75 kW de demanda, excluindo o segmento de baixa tensão. A razão para essa abertura parcial seria evitar uma transição muito acelerada sem a adequada preparação e adaptação dos instrumentos que garantam a sustentabilidade dessa abertura.

Segundo Barroso, não há decisão sobre o tema, mas adiantou que um cronograma mais agressivo é algo que está em estudo pelo governo. “Nada está escrito sob em pedra, tudo que recebeu contribuições muito contundentes, desde que façam sentido técnico, obviamente que a discussão está aberta.”
O cronograma de abertura do mercado livre proposto na CP33 foi criticado pela Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel). Reginaldo Medeiros, presidente da entidade, defende que é possível abrir todo o mercado livre para a indústria a partir de 2022 e para todos os consumidores de baixa tensão a partir de 2024. “A Abraceel entregou um estudo ao governo mostrando que é possível fazer a concatenação dos diversos eventos que viabilize isso”, disse Medeiros.

O governo também pode voltar atrás na proposta que acabaria com a comunhão de cargas, disse Barroso. A proposta da CP33 impediria que, a partir de 2018, consumidores de mesmo um mesmo grupo econômico se reunisse para atingir o mínimo de carga de 500 kW para acessar ao mercado livre especial.
“A preocupação do governo é com subsidio. Nós mostramos para o governo que, do total do subsídio da CDE, apenas 8% é decorrente do incentivo às energias especiais. E de toda CDE, 0,64% é devido a comunhão de fato. Portanto, você estaria tirando um direito do consumidor para uma redução insignificante do subsídio”, explicou Medeiros.

Fonte: Canal Energia