Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Indefinição em decreto sobre valor de outorgas cria incerteza, dizem geradores

Indefinição em decreto sobre valor de outorgas cria incerteza, dizem g

Em: 26/09/2017 às 13:47h por

Embora seja reconhecido como uma medida necessária, o decreto que regulamenta a prorrogação por 30 anos dos contratos de hidrelétricas até 50 MW e de empreendimentos de autoprodução causou certa apreensão entre os geradores, por não definir previamente como será calculado o preço das outorgas. O elemento imprevisível é justamente a delegação para que a Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleça a metodologia de cálculo do valor pelo Uso do Bem Público.

O decreto prevê a renovação de concessões e autorizações de usinas com potência instalada superior a 5 MW e inferior ou igual a 50 MW, de acordo com o disposto na Lei 12.783, de 2013. A prorrogação também se aplica a empreendimentos hidráulicos de autoprodutores não conectados ao Sistema Interligado Nacional, independentemente da potência da usina.

De acordo com o presidente executivo da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia, Mario Menel, o ato publicado na semana passada trouxe a regulamentação para o segmento, já que a 12.783/2013 versava apenas para as usinas no Ambiente de Comercialização Regulada. Segundo ele, desde então os ativos estavam em um limbo regulatório, pois as concessões e autorizações vencidas não tinham uma definição sobre a extensão de prazo e devolução dos ativos que não fossem do mercado regulado.
Contudo, relatou, o mercado não esperava a publicação, já que há um capítulo dedicado à autoprodução na Consulta Pública 33, que trata de alterações no modelo do setor. Outro questionamento feito pelo executivo que está à frente do Fórum das Associações do Setor Elétrico é que o decreto atribui a definição do valor do Uso de Bem Público (UBP) à Agência Nacional de Energia Elétrica. Fato que, em sua avaliação, impõe um grande nível de incerteza acerca do valor da energia para os detentores de ativos de geração que tem na energia um valor importante em seu custo de produção.

“Empresas não conseguem saber o custo de sua produção por não saber quanto custa a energia”, disse Menel. “Esse assunto estava sendo negociado há quatro anos só que fomos surpreendidos. Foi um decreto inesperado e estamos analisando o que vai acontecer”, acrescentou ele.
Entre os impactos, o mais significativo é o valor que será definido para o UBP. Da forma como está determinado, avaliou, o setor estará sujeito a uma decisão monocrática, mas que também passa pelo Ministério da Fazenda, pois os valores vão para o Tesouro Nacional. Menel apontou que seria mais adequado apontar qual seria esse custo por meio de uma lei em prol da segurança dos agentes, pois há possibilidade de negociação no processo de estabelecimento de lei. Esse valor poderia ser indexado a algum índice de dentro do setor que tenha correlação com a atividade, por exemplo, à Taxa Atualizada de Referência (TAR).

“O setor queria um índice de correção que fosse previsível, mas na hora que passa para a Aneel, que tem decisão monocrática, há um grau de insegurança, perde a previsibilidade que, em suma, deve ser fundamental na formação do custo de produção, e essa é uma grande preocupação”, comentou o executivo à Agência CanalEnergia.

Fonte: Canal Energia