Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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SP regula geração de energia solar

SP regula geração de energia solar

Em: 10/08/2017 às 14:11h por

A Resolução 74 emitida pelo governo paulista dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica.

A nova resolução determina que para empreendimentos com potência maior que 90 megawatts (MW), o procedimento de licenciamento prévio será o Relatório Ambiental Preliminar - RAP; já os projetos de 5 MW a 90 MW serão submetidos ao Estudo Ambiental Simplificado - EAS; e para instalações menores que 5 MW, incluindo micro e minigeração de energia elétrica distribuída, só serão exigidas autorização para supressão de vegetação nativa ou para instalação em áreas de proteção de manancial, se necessária.

A regulação foi elaborada por meio de estudos e contribuições da Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

"A geração de energia elétrica a partir de fonte solar vem crescendo fortemente no Estado, mas o governador Geraldo Alckmin quer incentivar ainda mais esse setor que, além de garantir energia limpa e barata, ainda contribui com a diminuição das emissões de carbono", afirmou o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles.

Especificidades

Quando houver supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração poderá ser aplicado procedimento de licenciamento ambiental mais restritivo. O empreendimento como um todo será considerado no licenciamento ambiental, incluindo a infraestrutura associada como sistemas elétricos, subestações, linhas de transmissão ou distribuição, acessos de serviços e demais sistemas associados, vias, obras ou equipamentos, entre outros.

As medidas de regulação fazem parte do esforço do Governo do Estado de São Paulo no incentivo ao uso de energias renováveis, que considera a necessidade de aumentar a participação das fontes renováveis e mitigar a emissão de carbono fóssil na matriz energética, a necessidade de implementar a "Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, também de cumprir o Acordo de Paris, e que os empreendimentos de geração de energia elétrica solar fotovoltaica representam uma fonte limpa e sustentável de eletricidade, sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo impacto ambiental, como preconiza a PEMC - Política Estadual de Mudanças Climáticas.

Fonte: DCI