Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Subseção Judiciária de Altamira determinou que a Norte Energia providencie em até 60 dias, a aquisição de imóveis indicados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a criação da reserva da comunidade indígena Jurunas do quilômetro 17, sob pena de multa diária de R$200 mil por descumprimento. A decisão do juiz Sérgio Wolney de Oliveira, considerou a ação civil pública com pedido de liminar impetrada pelo Ministério Público Federal do Pará.
A aquisição das terras, conforme relatório do MPF, faz parte das condicionantes obrigatórias para a prévia instalação da hidrelétrica de Belo Monte (11.233MW), no rio Xingu, Pará, com as etapas descriminadas pela Funai em 26 de janeiro de 2011.
A Funai chegou a enviar ofício ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em 21 de agosto, pedindo sanções à Norte Energia por tal descumprimento. As sanções previstas na legislação vão de multa à suspensão da licença de instalação.
“Noutro giro, vejo assinalado o perigo da demora, tendo em vista que os impactos da obra para a comunidade indígena em apreço necessitam de uma mitigação imediata, a fim de evitar maiores prejuízos à integridade dos indígenas”, aponta o juiz em decisão.
Em nota a Norte Energia informou que desconhece a ação judicial mencionada e, se caso vier a ser notificada, se pronunciará apenas nos autos do processo. Sobre o descumprimento das condicionantes da área indígena, a empresa declarou que “todas estão sendo atendidas de acordo com o Projeto Básico Ambiental do Componente Indígena (PBA-CI), aprovado e acompanhado pelo órgão licenciador”.
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