Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Contudo, para receber o benefício, as entidades que prestam serviços de saúde precisam ser certificadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, além de ter que atender aos usuários do SUS em pelo menos 80% dos casos
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (06/09), a proposta que garante desconto de 25% nas contas de luz de entidades beneficentes de assistência social que atendam usuários do Sistema único de Saúde (SUS), idosos, pessoas com deficiência e crianças carentes.
Contudo, para receber o benefício, as entidades que prestam serviços de saúde precisam ser certificadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, além de ter que atender aos usuários do SUS em pelo menos 80% dos casos. Já as instituições que prestam outros serviços só vão ter a redução na conta de luz se atender gratuitamente pessoas sem capacidade de subsistência.
Além disso, as entidades beneficiadas vão receber o desconto se cumprir os mesmos requisitos previstos na lei (12.101/09), que trata da isenção das contribuições à Seguridade Social. Ou seja, têm que aplicar toda a renda na assistência; não pode distribuir resultados e dividendos; nem pagar diretores, conselheiros ou sócios.
O texto aprovado pela Câmara é um substitutivo ao PL 1296/07. O projeto original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), previa desconto de 40% nas contas de luz para qualquer entidade filantrópica certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Mas a Comissão de Seguridade Social, que analisou o texto antes da Comissão de Minas e Energia, diminuiu esse desconto para 25% e restringiu o grupo de instituições que podem ter direito ao benefício.
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