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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Justiça reconhece que CCEE não é obrigada a aceitar adesão de empresas em recuperação judicial

Justiça reconhece que CCEE não é obrigada a aceitar adesão de empresas

Em: 22/07/2013 às 09:04h por Canal Energia

Entendimento tem sido adotado há anos pela Câmara para proteger o mercado de energia de riscos

Da Agência CanalEnergia, Mercado Livre

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a posição da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica de não aceitar a adesão a seu quadro de associados de empresas em recuperação judicial. O entendimento, que tem sido adotado há anos pela CCEE para proteger o mercado de energia de riscos, foi reconhecido em decisão unânime da Câmara Reservada à Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O TJ-SP julgou pedido de recuperação judicial no qual era solicitado também que o juiz determinasse à CCEE a aceitação do pedido de adesão da empresa. Após ouvir a CCEE, o magistrado reconheceu que o judiciário e o Estado não podem obrigar uma associação civil a aceitar, à revelia de suas regras, agente que represente risco para os demais.

A adesão ao quadro de associados da CCEE é obrigatória para empresas que atuam com geração e comercialização de energia elétrica no país. A instituição faz o registro de contratos de compra e venda de energia fechados entre os agentes e promove mensalmente a contabilização e a liquidação financeira do mercado. Caso um agente não cumpra com suas obrigações no mercado de curto prazo, a inadimplência é rateada entre as empresas que estejam em posição credora na liquidação. O juízo entendeu que essa regra, conhecida como “loss sharing”, é “uma razão evidente” para que a CCEE exija de seus agentes “idoneidade e capacidade financeira para honrar seus compromissos”.

“Não há dúvida de que os membros da CCEE não estão obrigados a suportar os riscos da atividade econômica desenvolvida pela recuperanda, independentemente de quais sejam os motivos que a levaram à sua atual situação de crise econômico-financeira”, conclui a decisão judicial.