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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Revogação de autorizações de térmicas pode ser solução para sobrecontratação das distribuidoras, diz Aneel

Revogação de autorizações de térmicas pode ser solução para sobrecontr

Em: 21/03/2012 às 11:40h por Canal Energia

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A revogação de autorizações de usinas termelétricas com o cronograma em atraso pode ser a solução para o problema de sobrecontratação das distribuidoras de energia. O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hubner, revelou à Agência Canal Energia que alguns desses empreendimentos já receberam termos de intimação, em processos que podem resultar na cassação das outorgas. Pelos cálculos da Associação Brasileiras das Distribuidoras de Energia Elétrica, a energia excedente contratada é de 232 MW médios para 2014 e de 960 MW médios para 2015 - ano em que entrariam em operação os projetos vencedores do leilão A-3, adiado para o dia 28 de junho.

Estariam nessa situação empreendimentos de geração pertencentes a empresas como a Multiner e a Bertin, que assinaram contratos de comercialização de energia em leilões regulados promovidos pela agência. No caso da Bertin, existe um pedido endossado pela Abradee de suspensão dos contratos (CCEARs) que envolvem cinco termelétricas do grupo, negociados no 5º e no 6º leilões de energia nova realizados em 2008.
Para José Rosemblat, diretor da PSR Consultoria, caso esses contratos sejam cancelados, existe a possibilidade das distribuidoras precisarem de alguma energia e não ficarem mais sobrecontratadas. "O adiamento do leilão A-3 para junho dá mais tempo para se resolver essa questão do cancelamento desses contratos e também para analisar a necessidade de contratação do mercado", avaliou. O certame, inicialmente, ocorreria neste mês de março.

Caso não haja demanda para 2015, o leilão A-3 se inviabilizaria,o que na opinião de Thaís Mélega Prandini, gerente do Núcleo de Estudos Econômicos Financeiras da Andrade & Canellas, é uma situação normal e que pode acontecer. "O leilão A-3 está com uma tendência alta de não ser realizado esse ano. Ele é basicamente para corrigir algum ajuste do leilão A-5 passado. Mas como as distribuidoras estão sobrecontratadas, o risco que existe é do leilão não acontecer", analisou Thaís.

Rosemblat, da PSR, explicou que quando uma distribuidora contrata energia de grandes hidrelétricas, como Santo Antônio, por exemplo, que é construída ao longo de vários anos, com o passar do tempo, o contrato da distribuidora aumenta sem que ela tenha pedido mais energia. Isso porque, ainda de acordo com ele, as unidades geradoras da usina vão entrando em operação e mais energia é oferecida. "Nesse caso, as distribuidoras podem usar o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits, no qual a distribuidora que tem energia sobrando pode repassá-la para outra que tenha déficit", contou.

E isso pode ter acontecido agora no leilão A-3. Rosemblat acredita que a demanda declarada pelas distribuidoras para esse leilão tenha sido pouca e, talvez, o MCSD resolvesse o problema daquelas concessionárias que precisavam contratar alguma energia. "E se o MCSD resolve o problemas das distribuidoras, não tem sentido fazer um leilão", comentou.

No entanto, apesar de admitir que a sobrecontratação afeta os leilões A-3 e ainda o A-5, que também foi adiado para agosto - inicialmente ocorreria em abril -, o diretor-geral da Aneel garantiu que os certames serão mantidos para suprir a necessidade de atendimento ao mercado de algumas empresas. O diretor descartou, porém, qualquer possibilidade de alteração nas regras para permitir maior flexibilidade na contratação de energia pelas distribuidoras. "Sem chance de mexer nisso aí. Isso é a base do modelo que é exatamente ter previsibilidade nessa contratação e segurança também para quem está vendendo energia nos leilões", disse. Nelson Hubner lembrou ainda que qualquer alteração no modelo do setor exige mudança na legislação.

Para o presidente da Abradee, Nelson Fonseca Leite, uma mudança de regras que retirasse o engessamento do segmento de distribuição poderia ser a solução para evitar a sobrecontratação de energia. O executivo diz que essa questão tem sido tratada com o governo, que tem dado sinalização positiva em relação à necessidade de aperfeiçoamentos no modelo. Pelas regras de comercialização em vigor, as distribuidoras são obrigadas a contratar em leilões no ambiente regulado 100% da demanda estimada para um período de cinco anos, com cobertura tarifaria para um máximo de 103% dessa demanda.

Nelson Leite afirma que os distribuidores não são contrários à expansão do mercado livre de energia, mas, da forma como as regras estão colocadas, o crescimento da migração de consumidores cativos para esse segmento afeta a situação das empresas. "Quando o consumidor sai do mercado da distribuidora, ela só pode devolver contratos de energia existente, não de energia nova, porque esses contratos são dados como garantia de expansão do mercado de geração", justifica o executivo.

Leite argumenta que se o consumidor passa a adquirir energia diretamente de fontes incentivadas as concessionárias de distribuição não podem compensar a redução do mercado com a devolução do montante equivalente em energia contratada nos leilões A-3 e A-5. Além disso, esse consumidor tem direito a redução de 50% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, custo transferido para aqueles que permanecem cativos.