Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Pedido de vistas adia decisão do TCU sobre ressarcimento a consumidores

Em: 09/08/2012 às 09:17h por Canal Energia

O Tribunal de Contas da União adiou o julgamento do processo que trata do ressarcimento de valores que teriam sido pagos a mais na conta de energia elétrica entre 2002 e 2009. A análise do processo foi suspensa por pedido de vista do ministro Raimundo Carreiro, após leitura de voto favorável à devolução corrigida de mais de R$ 7 bilhões aos consumidores pelo relator Valmir Campelo.

Para o ministro, a compensação proposta no voto "nao configura quebra de contrato", pois estaria fundamentada em dispositivos legais e contratuais, e contribui para a segurança juridica e a redução da percepção de risco pelos investidores. O relator propôs que seja determinado à Agência Nacional de Energia Elétrica o cálculo do que teria sido arrecadado a mais para eventual devolução às tarifas. Caberia também ao órgão regulador definir a forma como esse ressarcimento seria feito.

"No modo de ver do TCU nós estamos apenas exercendo uma atribuição constitucional que dá ao tribunal a competência e entendemos que há necessidade de que a Aneel faça esse levantamento e nos apresente dentro de alguns dias, para que faça a devolução aos consumidores ou a devolução como ela achar melhor, ou quando do próximo reajuste tarifario", afirmou Campelo, em entrevista no tribunal.

O relator destacou que ainda não há decisão definitiva e disse que sua posição pode ser alterada ou até mesmo rejeitada pelos demais ministros. Mas adiantou seu posicionamento em relação ao pleito formulado por órgãos de defesa do consumidor. "O que eu acho é que os consumidores têm o direito de receber isso aí e há essa necessidade de devolução para que se faça justiça, inclusive justiça social", explicou. Em razão da interrupção no julgamento, o assunto terá de ser reincluído na pauta do tribunal.

Os mesmos pontos apresentados pelo ministro em sua proposta foram usados pelo diretor da Aneel, Julião Coelho, e pelo representante da Advocacia Geral da União, Rafael Abritta, para argumentar em sentido contrário. Coelho e Abritta questionaram a aplicação retroativa da norma da Aneel que corrigiu, em 2010, a metodologia de cálculo da tarifa de energia.

Ambos sustentaram que a devolução vai gerar insegurança jurídica e contribuir para o aumento do risco país, com impactos sobre o custo de novos investimentos na prestação do serviço de energia elétrica. "A Aneel confia que atuou bem, tanto sob o ponto de vista jurídico quanto econômico", afirmou Coelho, que reforçou o posicionamento da agência de não autorizar o ressarcimento. Na opinião do diretor, "essa medida, caso avance, em um primeiro momento pode ser benéfica aos consumidores, mas não a todos, pois houve distribuidoras que tiveram retração de mercado e os consumidores teriam que pagar a mais, e não receber. E no médio e longo prazo é ruim para os consumidores, pois aumenta a percepção de risco, a taxa de remuneração de capital e, por consequência, a tarifa."

O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Fonseca Leite, afirmou que o tribunal é um órgão colegiado e é preciso aguardar o voto dos outros ministros. Ele lembrou que existe divergência entre o representante do Ministério Público no TCU, Lucas Furtado, e o parecer da área técnica do tribunal. "A grande discussão é com relação à retroação ou não das alterações que foram feitas, porque há um entendimento do MP junto ao TCU de que isso configura quebra de contrato e, portanto, afeta a segurança jurídica; e tem, por outro lado, o entendimento do relator de que isso não configura quebra de contrato", ponderou o executivo.

A representante do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Flávia Levèfre Guimarães, lembrou que por mais de sete anos os ganhos obtidos pelas concessionarias deixaram de ser compartilhados com os consumidores. "Os ganhos de escala, está expresso, devem ser considerados, e a Aneel deve promover aumentos para mais ou para menos, havendo variação nessa estrutura de custos ou ganhos de escala", disse.

A representante da Proteste admitiu que ficou decepcionada com o adiamento da decisão do tribunal, mas considerou que foi um grande ganho tanto o relatório de auditoria quanto o voto do relator assumirem posição em defesa dos consumidores. Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Mariana Ferreira Alves, a nova fórmula de reajuste aprovada pela Aneel em 2010 "passou a incidir sobre uma base já contaminada" e a morosidade da agência em analisar a questão só piorou o problema. "O valor já ultrapassa em muito R$ 7 bilhões", garantiu.

Ao deixar o tribunal, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, disse que é preciso aguardar a decisão do TCU e observou que a Aneel não tem como fazer essa devolução com base no que prevê o contrato de concessão das empresas. "Eu estarei jogando com a platéia e no mesmo dia o cara derruba isso na Justiça. Se o entendimento for diferente, talvez ajude no enfrentamento da Justiça, mas vamos ter que esperar. É possível fazer o cálculo, mas temos que ver como, porque eu posso ter 30 resultados diferentes e, por isso, não ficamos calculando. Qualquer número que eu calcular será questionado", acrescentou.