Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O Tribunal de Contas da União ratificou o acordo entre o Ministério de Minas e Energia e a Âmbar Energia para a manutenção dos contratos de térmicas emergenciais, negociados no Procedimento Competitivo Simplificado de 2021. Os ministros consideraram improcedente a representação do Ministério Público junto ao TCU sobre possíveis irregularidades na renegociação, em votação nesta quarta-feira, 9 de outubro.
A pedido do subprocurador Lucas Rocha Furtado o tribunal abriu em julho desse ano processo de fiscalização do acordo, apontado na representação como supostamente lesivo ao interesse público. Furtado chegou a pedir a suspensão cautelar do efeitos da negociação, mas não foi atendido pelo ministro Benjamin Zymler, relator do processo.
A negociação entre o governo e a empresa do Grupo J&F teria acontecido depois que o tribunal decidiu arquivar uma tentativa de solução consensual para os contratos das usinas termelétricas da Âmbar contratadas no certame.
A proposta construída pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) autorizava a empresa a usar a UTE Cuiabá, uma usina existente, no lugar das térmicas EPPII, Edlux X e Rio de Janeiro I, o que era proibido pelo edital do certame. A EPP IV não chegou a ser implantada.
A SecexConsenso calculava um beneficio de aproximadamente R$ 4,9 bilhões com a renegociação dos termos dos contratos, em relação ao valor esperado no cenário mais conservador, onde o custo para o consumidor chegaria a R$ 12,4 bilhões. Havia, no entanto, divergências entre os técnicos do tribunal, o que impossibilitou a aprovação da proposta. Os ministros do tribunal deixaram, porém, a critério do MME, prosseguir com as tratativas com a empresa.
AÂmbar, assim como a maior parte das empresas que negociaram contratos no PCS, descumpriu os prazos previstos nos contratos para instalação e operação dos empreendimentos. Para o procurador, as cláusulas do edital são claras em relação à rescisão dos contratos e à aplicação de penalidades por descumprimentos de prazos contratuais.
O leilão previa que as usinas vencedoras entrassem em operação em 1 de maio de 2022, com uma flexibilidade de três meses, mas a maioria delas não conseguiu operar no prazo estabelecido, o que levou a uma discussão regulatória e jurídica entre governo e empresas.
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