Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica colocou em audiência pública aprimoramentos em dois submódulos dos Procedimentos de Regulação tarifária, especificamente para as pequenas distribuidoras com mercados inferiores a 500 GWh/ano. Em relação ao submódulo 8.3, a Aneel quer deixar claro que, nos reajustes tarifários, as tarifas de referência são aquelas da própria permissionária, apuradas no processo tarifário anterior. Essa medida é necessária, pois o regulamento não deixa claro quais são os valores de referência utilizados para a construção da estrutura tarifária das permissionárias nos reajustes.
Ao se associar, você passa a ter à sua disposição assessoria técnica e jurídica especializada.