Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel homologa RAGs das UHEs em regimes de cotas

Aneel homologa RAGs das UHEs em regimes de cotas

Em: 31/07/2014 às 15:20h por Jornal da Energia

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou as receitas anuais de geração (RAGs) para as hidrelétricas em regime de cotas, conforme a Lei nº 12.783/2013. As receitas serão cobradas mensalmente em duodécimos, acrescidos de outros custos, até 30 de junho de 2015, ou até que as usinas sejam transferidas aos vencedores das licitações.

Também foi definida a tarifa associada às cotas de garantia física e de potência em R$30,26/MWh, devendo ser considerada na cobertura econômica das concessionárias de distribuição.

No caso da hidrelétrica de Três Irmãos, e de acordo com as regras da licitação, será definida a RAG para o novo titular para o período remanescente até 30 de junho de 2015. O valor fixado para a usina foi de R$78,6 milhões.

O Complexo Paulo Afonso, da Chesf, teve a maior RAG, definida em R$442,1 milhões. Também da Chesf, aparecem na sequência as hidrelétricas de Xingó, com o montante de R$352,3 milhões, e de Itaparica R$174,9 milhões.

Já para a UHE Coaracy Nunes, da Eletronorte, a receita anual de geração R$12,6 milhões e os demais custos autorizados deverão ser cobrados diretamente da CEA, sem participação no mecanismo de liquidação financeira centralizada da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). No caso de ocorrer realocação das cotas da usina, após sua interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN), os custos deverão ser cobrados das distribuidoras na proporção das cotas recebidas.

De acordo com a regulamentação, fica autorizado o ressarcimento, no valor total a ser pago pelas distribuidoras cotistas, das despesas de Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos (CFURH) devidas pelas geradoras titulares das hidrelétricas.