Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Câmara de Deputados pode votar nesta semana projetos para minimizar os reajustes de tarifa de energia elétrica. Entre os itens incluídos na pauta desta terça-feira (7), está o Projeto de Lei 1143/21, do Senado, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a devolução integral ao consumidor de energia elétrica, via preços das tarifas, de valores recolhidos a maior em razão de mudanças normativas ou decisões administrativas ou judiciais relacionadas à redução de tributos.
A intenção é viabilizar a restituição de valores de PIS/Cofins pagos a maior porque, em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos. O impacto fiscal calculado pelo governo é de R$ 258,3 bilhões.
Pela proposta, a Aneel deve estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis. A devolução em caráter prioritário aos contribuintes, que são as permissionárias e concessionárias de energia elétrica, deverá ocorrer até o primeiro processo de revisão tarifária depois do fim do prazo para compensação do crédito tributário habilitado perante a Fazenda.
Também está na pauta o Projeto de Lei Complementar 62/15, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e do ex-deputado Fabio Garcia, que impede a cobrança do ICMS sobre os valores acrescidos à conta de luz em razão das chamadas bandeiras tarifárias.
Os deputados ainda podem analisar o Projeto de Lei 196/20, de Geninho Zuliani (União-SP), que muda a lei sobre consórcios públicos para permitir a instituição de fundos para gerir os recursos dos entes consorciados e autoriza a criação de consórcios de direito privado.
Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), os fundos poderão ser instituídos tanto pelos consórcios de direito público quanto pelos de direito privado, e seus recursos deverão ser destinados a fomentar, apoiar e custear programas, projetos, atividades e ações, assim como a compra de bens e serviços de interesse público.
Outro item em pauta é o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. Para ambos os casos, o projeto lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher.
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