Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Consumo de gás cai 14% no primeiro trimestre

Em: 07/06/2022 às 09:36h por Canal Energia

Despacho termelétrico 42% menor devido à saída da crise hídrica explica resultado em levantamento da Abegás. Setores automotivo e comercial crescem em todas regiões do país

 



O consumo de gás natural no Brasil atingiu 60,2 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia) no primeiro trimestre do ano, queda de 14,3% em comparação aos três primeiros meses 2021, quando foram consumidos 70,7 milhões de m³/dia, informa o último boletim da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás). O resultado é explicado pelo menor acionamento do parque termelétrico durante o período, devido à melhora nas condições hidrológicas nos reservatórios.

Excluindo o mercado de geração térmica, que representou 42,2% em menos volume despachado pelo Operador Nacional do Sistema Interligado (ONS), principalmente no mês de março, a demanda de gás mostra aumento de 6,9% na média acumulada em 2022. No resultado geral a indústria aumentou a demanda do insumo em 6,1%, chegando 30,1 milhões m³/dia médios, enquanto os setores automotivo e comercial tiveram altas de 19,2% e 14,3%.

Outro destaque foi o crescimento do Gás Natural Veícular (GNV), subindo 19,2% e sendo classificado pela entidade como combustível automotivo mais competitivo em todas as regiões do país. Já o segmento residencial apresentou acréscimo de 1,2%, sinal de que as distribuidoras seguem trabalhando pela expansão do serviço. Na cogeração o incremento foi de 8,8%, acompanhando o desempenho do ramo industrial.

Fechando o boletim, o número de unidades consumidoras ultrapassou a marca de 4 milhões, número que representa os medidores nas indústrias, comércios e residências e outros pontos de consumo, numa uma rede de 40,6 mil quilômetros espalhada por todo país.

Mercado, políticas públicas e o Pré-sal

O presidente executivo da Associação, Augusto Salomon, tem chamado a atenção para a necessidade de políticas públicas que visem o desenvolvimento do novo mercado do gás, que pode ser importante para a segurança energética ao preservar água das UHEs. Para ele é necessário que o governo faça leilões visando a contratação de 8 GW de térmicas a gás natural com inflexibilidade de 70% em locais que permitam o desenvolvimento da malha de gasodutos de transporte, com prioridade para o insumo origem nacional.

“Essa medida, além de cumprir a Lei 14.182/21, irá assegurar a interiorização do gás natural, viabilizando a construção de plantas de fertilizantes e energia para a movimentação dos pivôs no agronegócio”, afirma o executivo.

Segundo Salomon, o aporte em infraestrutura é indispensável para que o país possa reduzir o atual nível de reinjeção do combustível, de aproximadamente 70 milhões de m³ no pré-sal, sem pagamento de royalties ou partilha de produção e impostos. “Essa situação obriga o Brasil a importar aproximadamente 65 milhões de m³ do exterior por dia, 50% do nosso consumo”, argumenta.

Outro ponto é que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reveja os planos de desenvolvimento aprovados dos concessionários de exploração da camada pré-sal, demonstrando tecnicamente que é possível reinjetar menos gás. “Há exemplos em vários países de campos com as características brasileiras, não associados ao off-shore. É preciso manter o volume de extração de óleo bruto nos poços do pré-sal com melhor aproveitamento do gás nacional, reduzindo a volatilidade dos preços”, observa.

O presidente da Abegás ressalta ainda que a ANP e o Ministério das Minas e Energia (MME) devem assegurar que os novos contratos de partilha não terão o desenvolvimento da produção aprovado sem solução para a comercialização do insumo extraído, reduzindo a reinjeção desnecessária.

Em relação aos gasodutos, a indicação é que se utilize a cláusula existente nos contratos de partilha para estabelecer a possibilidade do explorador construir as rotas de escoamento até o continente, inclusive suas unidades de beneficiamento. “Esses investimentos devem ser classificados como ‘custo óleo’, reembolsados com o óleo/gás produzido”, finaliza Salomon.