Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel suspende substituição de térmicas do PCS pela UTE Mário Covas

Em: 06/06/2022 às 10:22h por Canal Energia

Pedido foi feito por Abrace, Anace e Instituto Pólis. Processo será julgado na próxima terça-feira, 7

 



A diretora-geral substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica, Camila Bomfim, suspendeu a medida que permitiu o suprimento dos contratos de quatro termelétricas do procedimento competitivo simplificado pela térmica de Cuiabá, conhecida como UTE Mário Covas. A decisão torna sem efeito o despacho 1.336, publicado em meados de maio, até o julgamento do recurso da Âmbar Energia e de suas subsidiárias EPP II Centrais Elétricas Ltda. e EPP 2 Itaguai Energia Ltda. O processo está na pauta da reunião da Aneel da próxima terça-feira, 7 de junho.

O despacho da diretora-geral atendeu pedido da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, da Associação Nacional de Consumidores de Energia e do Instituto Pólis. As usinas da EPP estão com o cronograma de implantação atrasado, e o prazo para entrada em operação termina em 31 de julho.

Segundo a Abrace, a medida cautelar que permitiu o uso da energia da UTE Mario Covas tem impacto de R$ 140 milhões por semana para todos os consumidores, e está em desacordo com a portaria com as diretrizes para a contratação emergencial via PCS, com o edital e com o contrato das térmicas.

A entidade também afirmou em nota que as quatro usinas representam, apenas para os associados dela, um peso potencial de R$ 1,8 bilhão nos 44 meses em que os empreendimentos poderiam operar. O PCS foi realizado em outubro do ano passado, no auge da crise de escassez hídrica, e contratou termelétricas a gás por um preço muito acima do que normalmente seria contratado em um leilão tradicional.

Ao conceder a medida cautelar à Âmbar Energia, a Aneel estabeleceu que a UTE Mário Covas deveria operar com Custo Variável Unitário de R$ 616,03/MWh, Índice de Custo Benefício de R$ 1.594,84/MWh e receita fixa de R$1.761,30/MWh, mantidos os índices de atualização originais.