Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Contas Bandeira e Escassez Hídrica tem os valores fixados pela Aneel

Em: 05/05/2022 às 09:35h por Canal Energia

Os valores são referentes à contabilização de maio

 



A Superintendência de Gestão Tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica fixou os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras), para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, referente à contabilização de março de 2022.

De acordo com Despacho Nº 1.132, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 04 de maio, os valores a serem repassados à Conta Bandeiras, pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devedoras, até 06 de maio 2022, tem o total de R$ 779.265.528,72. Já os valores a serem repassados às concessionárias de distribuição de energia elétrica credoras, pela Conta Bandeiras, até 10 de maio de 2022, tem o total de R$ 855.717.190,94, nas contas correntes vinculadas à liquidação das operações do mercado de curto prazo das distribuidoras. A publicação destaca ainda que as concessionárias inadimplentes e credoras nesta liquidação terão seus créditos retidos para abatimento dos débitos de competências anteriores, atualizados nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret.

A Superintendência da Aneel resolveu ainda fixar os valores dos recursos da Conta Escassez Hídrica a serem repassados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, ate? 9 de maio de 2022, nas contas correntes vinculadas ao repasse de Modicidade Tarifária da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

De acordo com Despacho Nº 1.177, a Conta Escassez Hídrica vai repassar R$ 4,821 bilhões para as distribuidoras beneficiadas. Além disso, a CCEE vai receber R$ 10.487.146,56, relativos à previsão de custos administrativos, financeiros e eventuais encargos tributários (CAFT) para a operação e gestão da Conta, no período de 2022 a 2027. As distribuidoras inadimplentes com suas obrigações intrassetoriais terão seus repasses retidos até a adimplência dos débitos, facultando às distribuidoras o disposto no § 9º do art. 5º da REN 1.008/2022.