Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel altera MCSDEN A-0 para evitar arbitragem

Em: 28/04/2022 às 10:43h por Canal Energia

Processamento de sobras e déficits na modalidade deixará de ser feito em outubro, sendo mantido em abril e em julho

 



A diretoria da Aneel aprovou uma nova resolução que limita o processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova A-0, evitando que as distribuidoras façam arbitragem, em vez de gerenciar o portfólio de contratos, para maximizar a receita. O MCSDEN nessa modalidade deixará de ser feito em outubro e será mantido nos meses de abril e de julho.

Não haverá alterações nas trocas de montantes contratuais realizadas em abril. O processamento de sobras e de déficits será feito observando o princípio do máximo esforço por parte da distribuidora para adequar seu nível de contratação.

Já a operação de julho ficará restrita à declaração pela empresa de montante correspondente a até 5% da carga verificada do ano anterior. Neste caso, não será aplicado o critério do máximo esforço.

A Aneel reconhece que o MCSDEN A-0 é um dos poucos instrumentos que as distribuidoras tem para gerenciamento das subcontratações interanuais. Mas afirma que ele tem sido desvirtuado ao longo do tempo, com declarações de montantes de sobras e déficits feitas de acordo com o Preço de Liquidação das Diferenças. Esse comportamento pode transferir prejuízos aos consumidores.

A resolução votada na última terça-feira, 26 de abril, também incluiu no mecanismo de compensação contratos firmados em leilões dos tipos A-6 e A-7. O MCSDEN A-6 já estava previsto na regulamentação, mas não entrou por engano na consolidação de normas sobre o tema, feita pela Aneel esse ano.