Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Portaria estabelece diretrizes dos leilões A-5 e A-6

Em: 18/04/2022 às 15:20h por Canal Energia

Certames de energia nova serão realizados de forma sequencial em 16 de setembro

 



O Ministério de Minas e Energia publicou portaria com as diretrizes dos leilões de energia nova A-5 e A-6 de 2022. Os certames estão previstos para 16 de setembro e serão direcionados à contratação de empreendimentos de fontes hídrica, eólica, solar fotovoltaica (apenas para o A-5) e térmica a biomassa, a gás natural, a carvão mineral nacional, a partir da recuperação energética de resíduos sólidos urbanos e a biogás.

O início do suprimento de energia elétrica será, respectivamente, em 1º de janeiro de 2027 e em 1º de janeiro de 2028. Não poderão participar empreendimentos de geração que entrarem em operação comercial até a data de publicação dos editais, mas será admitida a disputa para oferta de energia derivada de ampliações de usinas existentes.

Serão negociados contratos por quantidade com duração de 20 anos para central geradora hidrelétrica, pequena central hidrelétrica e usina hidrelétrica com potência igual ou inferior a 50 MW. Usinas eólicas e fotovoltaicas também terão contratos por quantidade, mas pelo período de 15 anos. A modalidade por disponibilidade será apenas para termelétricas, que terão contratação por 20 anos.

Para o A-6, especificamente, serão aceitos empreendimentos térmicos a gás natural em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimentos existentes, inclusive, por meio de fechamento do ciclo térmico.

Os contratos de termelétricas a biomassa e a biogás também serão diferenciados por Custo Variável Unitário igual a zero ou diferente de zero. Deverão ser negociados, no mínimo, 30% da energia habilitada nos certames para todas as fontes.

No caso de CGHs, o contrato terá uma cláusula de rescisão, na hipótese de a usina ser afetada por aproveitamento ótimo do curso d’água que comprometa o atendimento aos lotes de energia contratados.

Cadastramento e habilitação

O cadastramento de projetos na Empresa de Pesquisa Energética para habilitação técnica e participação nos leilões será feito até as 12 horas do dia 11 maio de 2022. Para projetos termelétricos, os dados necessários para análise da viabilidade do fornecimento de gás natural ao empreendimento, deverão ser protocolados na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis também até essa data.

Empreendedores com projetos eólicos, solar fotovoltaicos, hidrelétricos e termelétricos a biomassa que tenham sido cadastrados para o leilão A-4 podem solicitar o cadastramento desse projetos no A-5 e A-6 sem necessidade de reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos empreendimentos.

Feita essa opção, eles não poderão substituir quaisquer documentos já protocolados na EPE, à exceção daqueles que a própria empresa solicitar, de licença ambiental cujo prazo de validade tenha expirado e de Parecer de Acesso ou documento equivalente. Será permitido o cadastramento em ponto de conexão diferente do cadastrado no A-4.

Não serão habilitados tecnicamente empreendimentos não termelétricos com CVU maior que zero. Para a habilitação de usinas a gás foi estabelecido CVU até R$ 450,00/MWh, e para térmicas a biomassa, a biogás e carvão mineral o limite de custo é de R$ 300,00/MWh.

Também não serão permitidos nos certames hidrelétricas com capacidade inferior a 1MW e projetos das demais fontes abaixo de 5 MW; assim como empreendimentos vencedores do leilão de reserva de capacidade de 2021. Termelétricas com CVU não nulo poderão competir sem restrição de limite de inflexibilidade operativa.

Para fins de classificação dos lances dos leilões, será considerada a capacidade remanescente de escoamento de geração do Sistema Interligado Nacional.

Declaração de necessidade

As distribuidoras deverão apresentar as Declarações de Necessidade de Compra de Energia Elétrica entre 20 e 29 de julho, considerando o atendimento à totalidade do mercado a partir de 2027 e de 2028.

As empresas localizados nos Sistemas Isolados deverão apresentar a declaração, desde que a data prevista para recebimento de energia seja igual ou posterior à data prevista da entrada em operação comercial da integração ao Sistema Interligado.