Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Marcos Rogério é escolhido relator do marco da GD

PL 5829 foi aprovado na Câmara em 18 de agosto

Em: 21/09/2021 às 09:42h por Canal Energia

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PL 5829 foi aprovado na Câmara em 18 de agosto, de onde seguiu para o Senado



O senador Marcos Rogério (DEM-RO) será o relator de plenário do PL 5829, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. A nomeação foi formalizada nesta segunda-feira, 20 de setembro, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 18 de agosto por um placar de 476 votos favoráveis e três contrários, fruto de acordo entre os partidos. No dia 11 do mês passado, uma proposta consolidada pelo Ministério de Minas e Energia com associações do setor foi entregue como sugestão aos deputados Lafayette de Andrada (Republicanos -MG), relator, e Marcelo Ramos (PL-AM ), primeiro vice presidente da casa.

O substitutivo mantém até 2045 as regras atuais do sistema de compensação de energia elétrica para unidades de geração distribuída já conectadas. As novas regras de GD entrarão em vigor um ano após a sanção da lei.

O PL estabelece um período de transição de seis anos, entre 2023 e 2029, para que sistemas instalados a partir da vigência do novo marco legal passem a pagar integralmente todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia elétrica, entre elas o uso da rede de distribuição, “devendo ser abatidos todos os benefícios ao sistema elétrico propiciados pela centrais de micro e minigeração.”

Uma parcela dos custos dos serviços não é paga atualmente, porque entra no sistema de compensação da energia injetada na rede pelos consumidores.

O texto blinda as distribuidoras dos efeitos financeiros decorrentes da opção de seus clientes pela instalação de sistemas de GD, ao considerar esses impactos como exposição involuntária. Ele também institui o Programa de Energia Renovável Social, na modalidade local ou remota compartilhada, para consumidores de baixa renda. Os recursos financeiros da política pública virão dos Programas de Eficiência Energética, de fontes de recursos complementares ou ainda de parcela de Outras Receitas das concessionarias de distribuição.

Em entrevista ao CanalEnergia Live após a aprovação do projeto na Câmara, Andrada disse que tinha a expectativa de que o projeto pudesse avançar rapidamente no Senado, onde não deve passar por mudanças significativas.