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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Governo deve contratar 1GW solar no leilão de reserva

Governo deve contratar 1GW solar no leilão de reserva

Em: 02/06/2014 às 11:29h por Jornal da Energia

O mercado de energia estima que o governo deve contratar pelo menos 1GW em usinas fotovoltaicas no próximo leilão de reserva. Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Luiz Fernando Viana, o número chama atenção em potência; em energia firme, porém, por causa do baixo fator de capacidade da fonte, representa apenas 200MW médios.
Viana pondera que o sucesso da fonte , obviamente, vai depender do preço-teto a ser estabelecido pelo governo. De acordo com Viana – que esteve presente nesta quinta-feira (29/05) no 6º Encontro Nacional de Investidores em Pequenas Centrais Hidrelétricas -, o mercado comenta que R$240,00/MWh seria um preço razoável para viabilizar alguns projetos solares.
O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, já avisou que o certame será histórico, pois marcará a entrada da fonte na matriz brasileira. "Tivemos reuniões com vários agentes para modelar o leilão. Também tive uma reunião com a diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para discutir formas de financiamento (para fonte solar)", informou o executivo, em entrevista no dia 19 de maio.
Na segunda-feira (26/05), o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, Altino Ventura, disse que a premissa do governo é desenvolver a indústria fotovoltaica sem subsídios. A ideia se baseia em trazer a indústria internacional e, numa etapa seguinte, nacionalizá-la.
Ainda de acordo com informações do presidente da EPE, a estruturação do LER está em fase final, com expectativa se ser realizado em setembro. Além da fonte solar (térmica e fotovoltaica), haverá outros dois produtos distintos: eólico e de resíduos sólidos.
Quem vender no Leilão de Energia de Reserva (LER) terá que entregar energia a partir de setembro de 2017.