Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Justiça do Trabalho suspende etapa da privatização da CEB

Em: 26/02/2021 às 09:44h por Canal Energia

Juíza aceitou pedido de sindicato e pediu apresentação de estudo sobre impactos da venda nos trabalhadores

 



A juíza Patrícia Germano Pacífico, titular da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou em decisão liminar a suspensão da etapa final do processo de privatização da CEB Distribuidora, até que seja apresentado pela CEB holding e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento um estudo detalhado sobre os impactos socioeconômicos da privatização na área trabalhista. A liminar atende a pedido do Sindicato dos Urbanitários do DF ajuizou ação civil pública contra a CEB e o BNDES.

Segundo a Justiça do Trabalho de Brasília, a CEB, em sua defesa, afirmou que buscou formas de ceder empregados para outros órgãos do DF e que implantou Programa de Desligamento Voluntário. Disse, por fim, que convidou o sindicato a participar, mas que que a entidade não aceitou. A decisão visou a assinatura do contrato de compra e venda prevista para o próximo dia 4 de março. No caso de descumprimento, a juíza estipulou multa de R$ 500 mil. A CEB foi adquirida pela Neoenergia em leilão no início de dezembro passado por mais de R$ 2,5 bilhões.

Em sua decisão, a magistrada lembrou que não se discute, no caso, a validade do procedimento de desestatização da CEB, mas apenas o direito dos trabalhadores ao seu emprego e a efetividade de normas jurídicas constitucionais trabalhistas. A juíza afirmou que a inércia da empresa em efetuar com antecedência uma análise dos efeitos da privatização sobre as relações de trabalho vigentes revela afronta à dignidade da pessoa humana e ao valor do trabalho na ordem social.

A juíza ressaltou ainda a ausência da participação do sindicato no processo, apesar do nítido interesse no desenrolar e no desfecho do processo, revelando que não há, nos autos, prova de que a empresa convidou o sindicato e nem da recusa da entidade.