Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

Aneel vai reavaliar parâmetros de qualidade de UHEs

Em: 04/02/2021 às 09:43h por Canal Energia

Valores de referência de usinas cotistas tem mais de 30 anos e deverão ser atualizados

 



A Agência Nacional de Energia Elétrica pretende incluir entre os temas da próxima agenda regulatória a definição de novos índices de referência do padrão de qualidade das hidrelétricas cotistas despachadas pelo Operador Nacional do Sistema. A lista inclui tanto as concessões renovadas em 2013 quantos as licitadas posteriormente.

Estudos devem determinar como serão atualizados os valores de referência dos indicadores relativos às indisponibilidades dessas usinas. Os parâmetros atuais foram definidos há mais de 30 anos, em estudo do Comitê Brasileiro da Comissão de Integração Energética Regional – Bracier. Naquela época, o número de usinas em operação era muito menor, e o serviço remunerado pelo custo, sem incentivos regulatórios a uma boa gestão da manutenção.

Para o diretor Helvio Guerra, relator de um voto-vista sobre o tema, há espaço na regulação para trabalhar em metas mais ousadas de desempenho, compatíveis com a evolução tecnológica e de gestão de manutenção dos empreendimentos. Dados do processo original, relatado pelo diretor Sandoval Feitosa, mostra que de um total de 13 usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente, apenas a de Porto Colômbia não conseguia atingir os índices de qualidade definidos nos Contratos de Concessão.

Outras, como Funil, Passo Real, Boa Esperança e Luiz Gonzaga, tinham indisponibilidade verificada equivalente a menos da metade do exigido nos contratos. Quando a indisponibilidade é menor que valor de referência, a usina tem direito a crédito na receita mensal. Quando é maior, há um desconto na receita.

Após realizar consulta pública sobre os indicadores, a Aneel decidiu esta semana manter os padrões de qualidade atuais do serviço das usinas cotistas, até que o tema seja novamente analisado. Os valores a serem utilizados no cálculo das indisponibilidades serão aqueles previstos nos contratos de concessão.