Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Abradee alerta para reversão de efeitos com caducidade da MP 998

Em: 04/02/2021 às 09:41h por Canal Energia

Medida provisória terá de ser votada até 9 de fevereiro para não perder a validade

 



As distribuidoras de energia elétrica reforçaram em nota na última terça-feira (2) a importância da aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória 998. A MP que traz medidas de redução tarifária pode perder a validade se não for votada até o dia 9 de fevereiro.

A Abradee, que representa as empresas do segmento de distribuição, alertou para a reversão dos efeitos do alívio na contas que ocorreria até 2025, caso isso aconteça. Para a associação, a aprovação do texto de conversão da MP “desarma uma bomba tarifária, já que a manutenção da trajetória atual implicaria impactos cumulativos e crescentes para os consumidores no futuro, como por exemplo, os custos com subsídios a fontes incentivadas, que chegaram a cerca de R$ 4,1 bilhões em 2020.”

A medida prevê a transferência de recursos dos programas de Pesquisa & Desenvolvimento e de Eficiência Energética para a Conta de Desenvolvimento Energético, para promover a modicidade tarifária. A Abradee lembrou que isso significa a aplicação imediata de recursos da ordem de R$ 3,4 bilhões para reduzir a tarifa dos consumidores.

Outro ponto positivo destacado pela entidade é a alocação equilibrada dos custos de expansão da geração, com a possibilidade da contratação de reserva de capacidade. Esse custo será custeado por todos: consumidores livres, cativos e autoprodutores, na parcela decorrente da interligação ao sistema interligado.

A associação apóia ainda a possibilidade incluída na MP de leilões de descontratação de energia no ambiente regulado. “Trata-se de medida muito benéfica para o consumidor, que deixa de arcar com valores elevados na tarifa, benéfica para a distribuidora, que reduz a sobrecontratação, e tudo isso mediante um procedimento competitivo e voluntário, que preserva a segurança jurídica dos contratos oriundos de leilões regulados “, concluiu.