Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Teto do PLD Horário será de R$ 1.197,87/MWh

Em: 16/12/2020 às 10:14h por Canal Energia

Aneel homologou os limites do PLD e as tarifas de Otimização e de Serviços Ancilares para 2021

 



A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou os limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças para 2021 e os valores das Tarifas de Energia de Otimização( TEO) das usinas hidrelétricas, incluindo Itaipu. Também foi estabelecida a Tarifa de Serviços Ancilares (TSA) para o ano que vem.

O PLDmax_estrutural será de R$ 583,88/MWh e o PLDmax_horário de R$ 1.197,87/MWh. Os valores que que vão vigorar a partir de janeiro terão acréscimo de 4,31%, correspondente à variação do IPCA de novembro de 2019 a novembro de 2020. Em 2019, a Aneel estabeleceu valores iniciais para o teto do PLD de R$ 556,58/MWh (PLD estrutural, que passou a ser aplicado em 2020) e de R$ 1.141,85/MWh (PLD horário, que terá vigência a partir de janeiro de 2021).

No ano que vem, o valor mínimo do PLD ficará em R$ 49,77/MWh. O PLD_min corresponde ao maior valor entre a TEOItaipu e a TEO das demais usinas.

TEO e TSA

A tarifa de otimização das hidrelétricas será R$ 12,74/MWh, com redução de 0,27% em relação ao valor do ano passado. A TEO é destinada à cobertura dos custos adicionais de operação e manutenção das UHEs e ao pagamento da compensação financeira referente à energia trocada no Mecanismo de Realocação de Energia. Ela é formada por custos de O&M e pela TAR, e atualizada pelo IPCA.

Para a usina hidrelétrica de Itaipu é calculada anualmente uma TEO específica, que vai passar de R$ 39,68/MWh para R$ 49,77/MWh em 2021. A tarifa é estabelecida pelo custo variável da usina (calculado em dólar por GWh), convertido pela média geométrica do dólar dos últimos doze meses.

Para a TSA foi definido o valor R$ 7,63 por megavar-hora (MVArh). A tarifa remunera custos adicionais de operação e manutenção de unidades geradoras que são demandadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico a operarem como compensadores síncronos.