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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Inmetro aperfeiçoa critérios do PBE para etiquetagem de aparelhos de ar condicionado

Em: 06/07/2020 às 14:25h por Canal Energia

Com mudanças, equipamentos com etiqueta A terão critérios mais rigorosos

 



O Inmetro publicou, na última quarta-feira, 1º de julho, portaria com aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de Etiquetagem para aparelhos de ar-condicionado. As mudanças tornarão mais rigorosos os critérios para classificar um equipamento como “A” – aqueles que têm o menor consumo de energia elétrica – e evidenciarão a economia dos aparelhos com compressor de velocidade variável, auxiliando o consumidor na hora da tomada de decisão de compra.

O PBE é um programa pelo qual se atesta o desempenho dos produtos  considerando critérios de eficiência energética, ruído, utilização de recursos naturais, entre outros. No caso dos aparelhos de ar-condicionado, o principal item de ensaio é a eficiência energética para a refrigeração do ar, sendo o equipamento classificado de  ‘A’, para os que consomem menos energia, a ‘D’ para equipamentos que consomem mais energia. A Etiqueta Nacional de Consumo de Energia é o selo de conformidade que evidencia o atendimento pelo produto aos requisitos estabelecidos no PBE e informa ao consumidor aspectos relevantes para a tomada de decisão de compra, incluindo o consumo energético ou a classificação quanto ao desempenho, por exemplo.

Pelas regras ainda em vigor, os aparelhos de ar-condicionado tipo inverter e não-inverter são ensaiados da mesma forma e classificados com os mesmos critérios, com os aparelhos configurados em carga total. Assim, numa mesma classe A, por exemplo, convivem aparelhos inverter e os não-inverter, ainda que os primeiros sejam, em geral, mais econômicos. Porém, a característica dos condicionadores de ar inverter é justamente regular o fluxo de energia do sistema, alterando a velocidade do compressor e reduzindo o consumo de energia quando se detecta que o ambiente precisa de menos refrigeração ou aquecimento. Com o aperfeiçoamento, os aparelhos inverter serão submetidos ao método de carga parcial, o que evidenciará o ganho de eficiência que se tem com a utilização dessa tecnologia.

De acordo com Danielle Assafin, pesquisadora do Inmetro e responsável pelo PBE para condicionadores de ar, quando se configurar o aparelho em carga parcial, será simulado melhor o funcionamento do inverter e, com isso, obter um indicador de eficiência energética mais fidedigno. Ela acrescenta que essa nova classificação de eficiência energética é fundamental para que os consumidores possam realmente diferenciar os produtos que atualmente são comercializados. Para se ter ideia, segundo estudos apresentados pelos fabricantes, um aparelho de ar-condicionado inverter pode gerar 47% de economia no consumo de energia elétrica.

Com a nova portaria, a metodologia de cálculo da eficiência energética passa a ser feita pelo método de carga parcial e métrica sazonal. A atualização foi elaborada a partir dos princípios da Lei da Liberdade Econômica e após um intenso processo de estudo técnico do produto, do processo e do mercado, que incluiu a discussão com as partes interessadas, ensaio de equipamentos e consulta pública realizada entre fevereiro e março deste ano, que contou com 158 contribuições de 20 diferentes entidades representativas do setor produtivo.

Outro dado importante é a adoção da métrica sazonal para o cálculo da eficiência energética do condicionador de ar, que considera os cálculos baseados nas temperaturas que ocorrem ao longo do ano e a frequência de utilização do aparelho para cada temperatura. A introdução dessa métrica considerará os resultados do estudo capitaneado pelo Programa de Conservação de Energia Elétrica, gerenciado pela Eletrobras, que determinou a curva média de temperatura para o Brasil e, com base nos resultados da Pesquisa de Posses e Hábitos de 2020, estimou a frequência de utilização dos condicionadores pelos brasileiros.