Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Valor da Conta Covid sai até terça e não será menor que R$ 10 bi

Em: 15/05/2020 às 15:04h por Canal Energia

Anúncio foi feito pela secretária-executiva do MME, Marisete Pereira, em live da XP Investimentos

 



Os cálculos para a definição do valor do empréstimo emergencial da Conta Covid estão sendo finalizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica e deverão ser anunciados até a próxima terça-feira, 19 de maio. A informação foi dada nesta sexta (15) pela secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Pereira, durante live da XP Investimentos. Segundo Marisete, o volume de recursos da operação financeira não será inferior a R$ 10 bilhões.

“A possibilidade de ser abaixo de R$ 10 bilhões é muito remota”, garantiu a secretária. Os bancos envolvidos na operação já sinalizaram que a primeira parcela do empréstimo pode sair até o último dia útil do mês de maio, se o governo for rápido na publicação do decreto que estabelece as linhas gerais para a contratação do financiamento. O decreto deve ser publicado a qualquer momento, entre hoje e amanhã.

Os cálculos tem sido feitos caso a caso pela Aneel, que avalia qual será o valor necessário para a cobertura do rombo de caixa associado à redução de mercado e à inadimplência de consumidores de cada distribuidora. A operação terá como ativos regulatórios diversos componentes da Parcela A da tarifa, para onde vão os recursos dos encargos setoriais pagos pelo consumidor.

A secretária do MME disse que há uma expectativa de existência de ativos superiores à necessidade de caixa das empresas, o que é importante para a operação em relação ao custo do empréstimo. Ela não descartou, o uso em alguns casos da Parcela B da tarifa para complementar a garantia a ser dada ao financiamento, já que algumas distribuidoras não tem ativos suficientes na Parcela A para suprir essa necessidade.

Tudo isso, no entanto, será regulamentado por resolução da Aneel, que sairá muito em breve porque é necessária para que os bancos possam fazer o detalhamento dos contratos. “A Aneel vai decidir o período em que esses ativos serão dados com recebíveis, bem como quando a parcela B será usada para complementar os ativos que serão dados como garantia a essa operação de crédito.”

O decreto também atribui à agência a análise da aplicação de uma eventual Recomposição Tarifária Extraordinária, como  foi feito em 2014. Caberá à Aneel, dar tratamento ao spread bancário da operação, ao analisar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras. “Esse spread será alocado de acordo com utilização desse recurso. Se for usado pra cobrir um custo de natureza regulatória, o consumidor paga. Se não o acionista paga. Isso vai ser considerado na RTE”, acrescentou a secretária.

“Nossa preocupação no ministério era dar uma sinalização de como a Aneel deveria endereçar essa questão do reequilíbrio. À medida em que fomos conversando com as distribuidoras, sentimos a necessidade de ter algo mais assertivo e trabalhamos num comando.” A diretriz do decreto não diz como isso vai ser tratado e sim que o reequilíbrio será avaliado pela agência reguladora.

Sobre as discordâncias das distribuidoras em relação a determinadas condições para a concessão do financiamento, Marisete informou que todos os pontos foram pacificados. O governo chegou a um entendimento com as empresas para não incluir no decreto restrições à distribuição de dividendos como condição para contratação. Essa exigência só vai entrar em caso de inadimplemento e por iniciativa dos próprios bancos.

Mecanismo similar ao que foi utilizado em 2014 para socorrer as distribuidoras e manter o fluxo de recursos do setor elétrico, a Conta Covid deve incluir uma parcela para a cobertura de parte do valor da demanda contratada, que deixará de ser repassada por grandes consumidores. O pleito da indústria é de que esse diferimento seja feito entre abril e julho desse ano.

A diferença entre o valor medido e o faturado será pago posteriormente por esses consumidores, na proporção do benefício recebido. O comando atende a um pleito apresentado pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres e endossado por mais de 60 associações industriais.

Como não se sabe quando a crise do coronavírus vai terminar, medidas adicionais estão em discussão para aliviar a sobrecontratação das distribuidoras, como um leilão de descontratação de energia, a utilização do mecanismo de compensação de sobras e déficits e a antecipação negociada do vencimento dos contratos de térmicas mais caras. A ideia é de que esse tipo de medida possa ser usada nos próximos três meses, caso seja necessário. Marisete destacou, no entanto, que a questão dos respeito aos contratos é um pilar do setor elétrico, e tudo será feito de forma consensual.

Outra fonte de recursos usados para amenizar os efeitos da crise são os fundos setoriais. A secretária garantiu que serão utilizados apenas saldos das contas que ainda não estejam comprometidos com projetos do setor.

Ela reforçou ainda que mesmo mergulhado nas medidas emergenciais, o MME tem dado sequência às medidas estruturais que estavam em discussão antes da crise, mantendo a articulação com o Congresso para aprovar propostas prioritárias como o projeto de Lei do Gás (PL 6407) e o PLS 232, que trata da reestruturação do setor elétrico.