Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel rejeita reconhecimento de perda de receita com iluminação pública

Em: 13/05/2020 às 15:13h por Canal Energia

Para a agência, impactos da redução do tempo de leitura por estimativa devem ser analisados caso a caso

 



A diretoria da Aneel negou recurso apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contra resolução que homologou os tempos de consumo diário a serem considerados no faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios.

Na avaliação da Abradee, a redução do tempo de faturamento por estimativa do consumo de iluminação pública –  prevista na Resolução Normativa 854/2019 e estabelecida na Resolução Homologatória 2.590/2019 – afeta o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.

Embora reconheça que há frustração de receitas esperadas pelas distribuidoras, a Aneel afirma pela própria dinâmica do mercado de distribuição não é possível afirmar que isso levará ao desequilíbrio de todas as empresas. A agência lembrou que a redução do tempo de leitura por estimativa já estava previsto na Resolução Normativa 414, que é de 2010.

A Aneel considerou “pouco ortodoxo” o pedido da associação para que as perdas com a medida passem a constituir um ativo financeiro a ser incluído na tarifa, na próxima revisão tarifária de cada distribuidora. A Aneel lembrou que o processo de revisão não garante a neutralidade nas variações de itens da Parcela B, que inclui os custos operacionais das empresas.

A sugestão da autarquia é de que os impactos sejam discutidos caso a caso, em processo administrativo próprio, instaurado a partir de solicitação de cada distribuidora.