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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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CCEE, ONS e EPE propõem revisão extraordinária da carga à Aneel

Em: 08/05/2020 às 14:10h por Canal Energia

Entidades responsáveis pela medida enviarão carta pedindo autorização ante a projeção de queda do PIB que pode ficar entre 3% e 5%

 



A redução do consumo de energia causada pela pandemia de covid-19 chegou a 13% no Sistema Interligado Nacional. Esse índice, bem acima do que previam as autoridades do setor na primeira revisão quadrimestral do ano, associado a uma estimativa de queda do PIB na casa de 5%, segundo o Ministério da Economia, levou a CCEE, ONS e EPE decidirem solicitar autorização para revisão extraordinária da carga à Aneel.


A informação foi revelada nesta quinta-feira, 7 de maio, pelo presidente do conselho de administração da CCEE, Rui Altieri Silva. A correspondência, que deverá ser enviada em breve, está na fase de assinaturas e por questões logísticas ainda não foi enviada. Já no final da semana passada o próprio ONS havia enviado uma outra carta à agência reguladora questionando as diretrizes para a revisão, em um movimento que já indicava a possibilidade, ao mesmo tempo o diretor geral, Luiz Eduardo Barata, defendia a revisão no Agenda Setorial 2020, evento promovido este ano via internet pelo Grupo CanalEnergia-Informa Markets.
“A revisão ordinária é realizada para o PMO de setembro e não vamos aguardar esse mês chegar porque a realidade está posta”, afirmou o executivo em entrevista a jornalistas via videoconferência. “O PIB antes era de zero e agora está em queda de 5%, isso tem impacto, então estamos fechando a data para a revisão até amanhã.”, acrescentou ele.
Ele explicou que os cálculos serão realizados com base em estudos que estão em andamento. E que o PIB aplicado não é necessariamente o utilizado pelo governo, contudo, não deve ser muito diferente entre uma faixa que vai de redução de 3% a 5%. E ressaltou que os índices que são aplicados decorrem do consenso entre todas as três instituições e que essa ação decorrerá da autorização da Aneel.


Silva acrescentou ainda que a revisão será aplicada a partir de julho, pois o PMO de maio e junho já refletem a primeira revisão, que apontava uma queda de 0,9% no consumo ante 2019, ou 3,5 GW médios a menos ao longo do horizonte até 2024. Antes, lembrou o executivo, houve a perda do crescimento da carga, agora esse patamar deverá ser mais baixo ainda. “É um volume grande, mas temos que levar esse efeito na nossa análise”, apontou.


Em resposta ao ONS, que assina a revisão quadrimestral, a Aneel apontou  os itens 1.5, 7.1 e 7.5 no Submódulo 7.2 dos Procedimentos de Rede do ONS, que estabelecem os critérios para revisão do Planejamento Anual da Operação Energética. O destaque dado pela Aneel aponta que “O PEN pode ser revisto, após sua publicação, em função da realização dos Leilões de Energia. Excepcionalmente, pode ainda ser revisto a qualquer tempo na ocorrência de fatos relevantes, tais como mudanças significativas na carga a ser atendida(…)”.


Na resposta que o ONS mandou por e-mail ao questionamento da Agência CanalEnergia, a entidade afirma que o cenário decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus não estava considerada nos cálculos. E ainda, que avaliava o pedido de revisão da carga de forma extraordinária. Mas reforçou que após a autorização da Aneel, que se dará por meio de um processo administrativo, essa revisão “será adotada com o prazo necessário para o devido conhecimento e preparação de todos os agentes que atuam no Setor Elétrico Brasileiro, sem que haja nenhuma alteração na operação do sistema”.


De acordo com a CCEE, a redução do SIN ficou em 13% quando comparados os dados de consumo de abril de 2019 para este ano. Do total, a queda do ACL ficou em 14% e de 13% no ACR, mesmo com a elevação do consumo na classe residencial. O nível de consumo recuou de um patamar de mais de 66 mil MW médios em dias de semana para a casa entre 57 a 58 mil MW médios.


Ainda no início de abril, assim que a primeira revisão quadrimestral foi divulgada, o presidente da EPE, Thiago Barral, disse em entrevista exclusiva que uma revisão extraordinária só poderia ser realizada se fossem identificados elementos para realizar essa ação que poderia ser feito, mas só em caso excepcionais e muito prementes.