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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel divulga preços de referência para o leilão A-3

Aneel divulga preços de referência para o leilão A-3

Em: 07/05/2014 às 13:48h por Jornal da Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (06/05) o edital do leilão de geração A-3, marcado para 6 de junho. Na ocasião, foram revelados os preços tetos estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Para as PCHs e UHEs com potência igual ou inferior a 50MW, o teto foi estabelecido em R$148,00/MWh, mesmo valor para os produtos por quantidade (grandes hidrelétricas). A UHE Santo Antonio poderá vender a energia proveniente da expansão da usina pelo máximo de R$121,00/MWh. Contratos por disponibilidade (eólicas, biomassa e térmicas) tiveram o teto fixado em R$133,00/MWh.
Para os diretores André Pepitone e Reive Barros, o preço definido para as pequenas centrais hidrelétricas poderia ser melhor, a fim de aumentar a oferta e a competitividade da fonte no leilão. Os especialistas apontam que o ideal para as PCHs seria R$160,00/MWh.
Os contratos firmados na modalidade por quantidade terão prazo de duração de 30 anos, enquanto disponibilidade o prazo é de 20 anos. O suprimento de energia se inicia em 1 de janeiro de 2017. O Leilão será realizado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo. O edital ficou em audiência pública de 26 de maio a 16 de abril, período no qual recebeu contribuição de 12 instituições.
Destaques do edital
- Obrigação de constituição de lastro mesmo em casos de usinas aptas a operar que não conseguem escoar a energia por causa da disponibilidade do sistema de transmissão.
- Estabelecimento de percentual mínimo de energia elétrica destinado ao mercado regulado: 10% da garantia física para os contratos por quantidade e no mínimo 70% para os contratos por disponibilidade.
- Inclusão de projetos existentes a gás natural que por meio de ampliação visem o fechamento do ciclo térmico.
Inovações
- Facultou a participação como vendedores de concessionária ou permissionária que foram interligadas ao sistema interligado nacional desde que o processo de segregação de atividades estejam em andamento.
- A não assinatura do contrato de constituição de garantia poderá ensejar a retenção das garantias aportadas.
- Retirou-se a exigência de comprovação de patrimônio mínimo liquido dos controladores diretos e indiretos mantendo somente a do vendedor.