Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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PLS 232 é aprovado em votação no Senado

Em: 04/03/2020 às 10:49h por Canal Energia

Proposta lida no plenário da Comissão de Infraestrutura estabelece prazo para abertura do mercado

 

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nesta terça-feira (3) por unanimidade o substitutivo do senador Marcos Rogério (DEM-RO) ao PLS 232, que trata do novo modelo comercial do setor elétrico.A matéria poderá ser submetida à votação em turno suplementar na próxima sessão deliberativa da comissão, na semana que vem, se for proposta alguma emenda. Se não for apresentada nenhuma emenda e nem feita solicitação de envio ao plenário, ela será enviada à Câmara do Deputados, provavelmente na terça-feira que vem.

O substitutivo ao PLS 232 estabelece prazo de 42 meses para a eliminação total das barreiras de acesso ao mercado livre, incluindo pequenos consumidores atendidos em baixa tensão. Ela traz como alteração mais recente a redução de 18 para 12 meses do prazo para substituição dos descontos na tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd), concedidos às fontes alternativas de energia, pelo valoração dos benefícios ambientais dessas fontes, conforme antecipado pela Agência Canal Energia.

Esses subsídios são aplicados a usinas eólicas, solar fotovoltaicos, pequenas centrais hidrelétricas e térmicas a biomassa, e vão totalizar este ano R$ 3,6 bilhões, a serem pagos pelos consumidores. Segundo o relator, “há praticamente um consenso no setor elétrico de que os descontos na Tust e na Tusd devem acabar.” Por isso, acrescentou, Rogério, ficou definido que eles deverão ser substituídos pelo reconhecimento dos benefícios dessas fontes.

O senador fez sete ajustes pontuais, alguns deles de redação e de correção do texto. O texto traz uma segunda alteração importante, que foi a exclusão da emenda que tratava da prorrogação de outorgas de hidrelétricas de pequeno porte. O assunto foi regulamentado no ano passado pela Resolução Normativa 859, da Agência Nacional de Energia Elétrica, o que tornou desnecessário a inclusão na lei. “A modificação no art. 7º da Lei nº 9.074, de 1995, neste momento, poderia atrasar ainda mais as prorrogações de outorgas, tendo em vista que seria necessária uma nova regulamentação, o que postergaria investimentos que poderiam ser feitos em usinas hidrelétricas em prol da geração de emprego e da eficiência do setor elétrico”, justificou em seu relatório.