Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Substitutivo mantém cronograma de ampliação do mercado livre

Mercado livre

Em: 06/02/2020 às 10:27h por Canal Energia

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Texto do PLS 232 determina que migração de consumidores em baixa tensão poderá ocorrer em 42 meses

 

A versão mais recente do substitutivo ao projeto de lei de modernização do setor elétrico (PLS 232) que tramita no Senado mantém o cronograma de ampliação do mercado livre estabelecido na Portaria 465, do Ministério de Minas e Energia, para consumidores acima de 500 kW. O texto determina que o governo terá 42 meses para possibilitar a migração de consumidores atendidos em baixa tensão, mas, antes disso, deverá elaborar um plano “para explicar os riscos envolvidos, reduzir os custos de migração e garantir o atendimento” de consumidores que permanecerem no ambiente regulado, por meio do fornecedor de última instância.

O texto com a complementação do parecer do senador Marcos Rogério (DEM-RO) foi apresentado pelo parlamentar nesta quarta-feira (5), na Comissão de Infraestrutura da casa. O texto, segundo o relator, foi modificado para se adequar ao cronograma do MME. “Se o ministério fez, [e a portaria] já está em vigor, não teria sentido eu aprovar uma norma que estabelecesse um prazo diferente daquele que o ministério já está praticando”, explicou Rogério.

O relatório da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde a proposta tramitou, estabelecia prazo máximo de 114 meses para a abertura de mercado, até chegar ao consumidor de baixa tensão. Na versão do relator na CI, esse prazo caiu para 78 meses, mas ainda assim era quase o dobro da proposta atual de 42 meses, contados a partir da sanção da lei.

A votação do PLS foi suspensa por um pedido de vistas coletivo, e o projeto voltará à pauta na primeira sessão após o carnaval, quando passará por um processo de discussão antes de ser votado. Como ele é terminativo na comissão, serão feitas duas votações, a primeira delas na primeira sessão pós-carnaval, e a segunda, se aprovado, em turno suplementar ainda sem data marcada. Se nenhum senador manifestar interesse em levar o projeto para votação em plenário, ele segue direto para a Câmara, onde poderá ser juntado ao PL 1.917, que também altera o modelo comercial do setor.

Mesmo destacando o esforço para votação da matéria, o relator deixou claro que a aprovação deve sair no tempo que julgar necessário. “O projeto estará bom quando ele estiver compreendido por todos”,  disse, o senador, acrescentando que enquanto o texto não for votado estará aberto a receber qualquer tipo de sugestão, e poderá fazer modificações para incluir aquelas que forem fundamentais.

Temas da modernização

Além da abertura gradual do acesso ao mercado livre, o substitutivo trata de temas fundamentais para a alteração do modelo comercial do setor elétrico, como a separação de lastro e energia. Na contratação de lastro, serão valorizados os atributos das diferentes fontes de geração e o custo do lastro rateado entre todos os consumidores.

O texto também prevê o compartilhamento com todos os consumidores dos prejuízos das distribuidoras com a migração para o ambiente livre. Atualmente, esse custo é assumido apenas pelos consumidores que permanecem no mercado regulado.

Os subsídios concedidos atualmente às fontes alternativas de geração, na forma de descontos nas tarifas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) de energia elétrica serão substituídos por um instrumento que valore o benefício ambiental dessas fontes. O relator prevê um período de transição para que isso aconteça.

O texto aumenta as responsabilidade dos comercializadores de energia, para evitar prejuízos aos consumidores que migrarem para o ACL; mantém os subsídios e as fontes de custeio dos sistemas isolados, da tarifa social de baixa renda e do programa de universalização Luz para Todos. Essas políticas são mantidas pelos consumidores, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético.

A proposta inclui ainda mudanças que beneficiam consumidores da região Norte, para corrigir o que relator chama de “distorções legais”. Uma dessas distorções faz com que consumidores do Acre e Rondônia paguem cotas da CDE mais altas que os dos demais estados da Região Norte. Outra seria a cobrança de encargos e custos de transmissão em duplicidade de consumidores dos sistemas isolados, que ocorreria a partir de 2021.

Outro artigo impede a cobrança dos empréstimos concedidos às antigas distribuidoras da Eletrobras, com recursos da Reserva Global de Reversão, dos consumidores atendidos por essas empresas. O projeto também mantem a possibilidade de a Eletrobras aportar recursos de Pesquisa e Desenvolvimento no Cepel.