Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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PL que registra bens reversíveis entre concessionárias tramita na Câmara

Em: 06/02/2020 às 10:18h por Canal Energia

Autor da proposta afirma que lei não detalhou regras para a transmissão de bens imóveis e que companhias de energia tem de arcar com taxas e com o ITBI

 



O Projeto de Lei 6234/19, que altera a Lei de Registros Públicos para prever a homologação em cartório da transmissão direta de bens imóveis reversíveis transferidos entre concessionárias de energia elétrica de geração, transmissão ou distribuição, tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também determina que o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) gerado pela mudança de propriedade dos bens reversíveis poderá ser deduzido da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) distribuída à União, estados, Distrito Federal e municípios. A CFURH é paga pelas produtoras de energia elétrica de origem hídrica aos entes federados que abrigam hidrelétricas ou reservatórios.

Autor do projeto, o deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) explica que a lei que instituiu o regime de cotas de produção de energia elétrica (12.783/13) não detalhou as regras para a transmissão de bens imóveis entre as concessionárias que decidiram não prorrogar a concessão e as que a substituíram.

Com isso, além da transferência não poder ser registrada em cartório de imóveis, as concessionárias envolvidas na mudança de propriedade dos bens tiveram que arcar com taxas e com o ITBI. O projeto visa regular essa situação e será agora analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara