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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MME altera portaria que criou Comissão dos Leilões de Energia de 2006

Em: 09/10/2019 às 10:26h por Canal Energia

Grupo terá reuniões semestrais em caráter ordinário e poderá ocorrer reuniões extraordinárias




O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, assinou a Portaria no. 381/2019, que altera a  Comissão Especial dos Leilões de Energia Elétrica (CELEE), de caráter consultivo e duração indeterminada, com a finalidade de propor diretrizes estratégicas, sistemáticas e normas para a realização dos leilões de energia. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 9 de outubro, do Diário Oficial da União.


A Comissão continua a ser responsável por analisar e propor diretrizes estratégicas para a realização dos leilões, melhorias para as sistemáticas dos leilões de energia elétrica e eventuais ajustes necessários nas normas vigentes.


Segundo o texto da portaria, a CELEE se reunirá em caráter ordinário a cada seis meses e em caráter extraordinário sempre que se fizer necessário, por proposição fundamentada de um ou mais dos seus membros. O quórum de reunião da CELEE é de maioria simples dos membros e o quórum para aprovação de conteúdos, caso necessário, será de metade mais dois dos seus membros incluído, necessariamente, o Coordenador ou o seu respectivo suplente que além do voto ordinário terá o voto de qualidade.


Os membros da CELEE, que representam o MME, a EPE e a Aneel e que se encontrem no Distrito Federal, se reunirão presencialmente e os que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência, salvo em caso de impossibilidade devidamente fundamentada. E na condução das suas atividades a Comissão Especial poderá convidar representante de outros órgãos, entidades e associações ligadas ao Setor Elétrico Brasileiro, que possam oferecer contribuições para o aperfeiçoamento institucional nas questões inerentes às atividades a serem desenvolvidas.


A formação da comissão foi mantida conforme o ato original, de 2006 e assinado pelo ex-ministro Silas Rondeau. Com essa nova portaria, fica revogada a de nº 51, de 7 de fevereiro de 2006.


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