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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Coelce deverá ressarcir consumidores

Coelce deverá ressarcir consumidores

Em: 22/04/2014 às 13:39h por Jornal da Energia

 

A Justiça Federal determinou à Coelce o ressarcimento de tarifas aos seus consumidores por considerar que houve erro na metodologia de cálculo de reajuste nos anos de 2008 e 2009, gerando cobrança a mais. A Coelce ainda pode recorrer da sentença.
Caso a decisão judicial seja confirmada em instâncias superiores, a devolução será feita por meio de descontos nas faturas. O valor que cada consumidor terá direito a receber será calculado quando o processo estiver transitado em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. Sobre a quantia devida incidirão juros de 0,5% ao mês e correção monetária, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE). Ao julgar o caso, o juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara, levou em consideração acórdão de 2008 do Plenário do Tribunal de Contas da União para decidir pela nulidade da metodologia do cálculo da parcela B, que desconsiderava as variações futuras da demanda.
Na ação civil pública, que tem como autor o procurador da República Alexandre Meireles, e que tramita desde 2010, o MPF questiona outros aspectos de reajustes concedidos à Coelce, mas a Justiça Federal, ao analisar o caso, julgou procedente apenas o pedido referente ao erro metodológico relacionado à parcela B.