Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Ex-diretor da Aneel critica mudança de regra do leilão A-6

Em: 13/09/2019 às 09:05h por Canal Energia

Diferentemente, Abragel diz que decisão foi acertada por corrigir distorções que afetavam a competição entre as fontes




O ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Tiago Barros, foi às redes sociais para criticar a decisão do regulador em mudar a regra de sazonalização dos contratos eólicos e fotovoltaicos. De acordo com o edital do leilão A-6, aprovado nesta semana, a sazonalização (distribuição ao longo do ano) dos contratos por quantidade de eólica e solar vai acompanhar o perfil da carga declarada pelo comprador, como ocorre com os projetos hidrelétricos. Antes, a sazonalização acompanhava o perfil de geração da usina.

O certame previsto para ser realizado em 18 de outubro é destinado à contratação de energia por quantidade para empreendimentos de fontes hídrica, eólica e solar fotovoltaica, e por disponibilidade para termelétricas a biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural. O início de suprimento será em janeiro de 2025.

Segundo Barros, a nova regra para sazonalização foi “intempestiva e equivocada”, com potencial de resultar em ônus desnecessários aos consumidores de energia e elevar o risco da “maldição do ganhador”. A presidente executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), Elbia Gannoum, disse que a medida pegou o segmento de surpresa e criticou o fato de a proposta ter entrado no edital após o fechamento da audiência pública.

Os próprios diretores da Aneel divergiram em relação à mudança. A diretora Elisa Bastos, que era contra a mudança da sazonalização, foi voto vencido. Barros lembrou que Elisa possui mestrado e doutorado em teoria de leilões e uma ampla experiência prática de quando atuava na Assessoria Econômica do Ministério de Minas e Energia (MME). Para o ex-regulador, o fato da posição de Elisa não ter prevalecido “causa alguma perplexidade, mas o mais surpreendente foi a forma da decisão. A Aneel inverteu posições recentes sem apresentação prévia de evidências de motivação, ferindo o princípio da segurança regulatória”, escreveu Barros.

“Uma decisão dessa magnitude, com efeitos que podem perdurar por décadas, não poderia ter sido adotada sem um amplo debate público. Neste sentido, a agência deveria ter apresentado as alternativas de textos contratuais e as respectivas análises de impactos e riscos regulatórios na abertura do processo de audiência pública”, criticou Barros.

ABRAGEL SAI EM APOIO

Na contramão da ABEEólica e de Barros, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) aprovou a mudança na regra de sazonalização, classificando a decisão como importante na direção de “garantir transparência nos custos de geração e alocar os riscos aos agentes que efetivamente têm capacidade de gerencia-los, pilares da proposta de modernização do setor elétrico”.

“(…) Em nosso entendimento, corrigiu uma distorção que havia sido cometida nos leilões A-4 e A-6 de 2018, onde estas fontes tiveram regramentos completamente diferentes de todas as outras que possuem o produto quantidade. Nestes últimos dois leilões as fontes eólica e solar não precisavam sazonalizar o contrato seguindo a curva de sazonalização da carga ( o que era uma clara distorção, afinal o leilão é feito para atender a necessidade das distribuidoras)  e, ao não seguir a sazonalização dos contratos, aquelas fontes não cumpriam o objetivo do próprio contrato”, escreveu a Abragel em nota à imprensa. “As alegações que esta mudança irá aumentar o preço da energia eólica e solar parecem estar corretas. Mas isto, ao contrário de ser um problema, faz com que agora se tenha os custos reais alocados de acordo com a realidade”, completa.

A Abragel explica que esse sobrecusto já existia, mas estava sendo alocado nos geradores hidrelétricos  (que precisam socorrer o atendimento ao mercado) ou nos consumidores diretamente que pagam Encargo de Serviço de Sistema – ESS pelo despacho de térmicas. “Portanto, o que a a Aneel fez foi consertar uma assimetria alocando o risco no agente que tem capacidade de gerenciá-lo. Não agir deste jeito seria admitir uma espécie de subsídio cruzado estre os geradores das diversas fontes. Com isto, espera-se que os custos de geração reflitam os atributos das fontes e representem com mais realidade os impactos e as medidas corretivas sobre a operação do sistema elétrico brasileiro”, finaliza a nota.

Os preços iniciais do leilão A-6 de 2019 serão de R$285,00/MWh para empreendimentos de hidrelétricos, de R$ 189,00/MWh para usinas eólicas, de R$ 209,00/MWh para projetos solar fotovoltaicos e de R$ 292,00/MWh para a fonte termelétrica. O Custo Marginal de Referência do certame também será de R$ 292,00/MWh.