Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MME decide excluir etapa de ratificação de lance do Leilão A-6

Em: 18/07/2019 às 08:34h por Canal Energia

Haverá também mudança no rateio de excedentes de contratação entre distribuidoras, conforme proposta com as diretrizes do certame, em consulta pública


O Ministério de Minas e Energia decidiu excluir a etapa de ratificação de lance de empreendimento marginal (que completa a demanda necessária) do Leilão A-6, além de alterar o critério de rateio dos excedentes de contratação entre as distribuidoras participantes do certame, observando-se o mercado consumidor do ano anterior. As mudanças constam da portaria com as diretrizes do leilão, que o MME lançou em consulta pública nesta quarta-feira, 17 de julho. O período de contribuições será encerrado no próximo dia 29 de julho.

Marcado para 17 de outubro, o A-6 de 2019 prevê a contratação de energia por quantidade para empreendimentos de fontes hídrica (duração de 30 anos), eólica e solar fotovoltaica (duração de 20 anos); além de contratos por disponibilidade para termelétricas a biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimento existente a gás por meio de fechamento do ciclo térmico. Para as térmicas, os contratos serão de 25 anos. O início de suprimento é janeiro de 2025.

A fonte hídrica inclui hidrelétrica com potência superior a 50 MW, embora não exista nenhum empreendimento desse tipo previsto para o certame; central geradora hidrelétrica; pequena central hidrelétrica e hidrelétrica com potência inferior ou igual a 50 MW; além de ampliação de usinas existentes.

A portaria do MME determina que na definição dos lotes associados um determinado lance sejam consideradas as perdas elétricas da rede, do ponto de referência da garantia física do empreendimento até o centro de gravidade do submercado. “Quando couber”, também serão consideradas perdas internas e o consumo interno do empreendimento.

Ratificação de lance

A possibilidade de ratificação de lance por empreendimentos marginais foi introduzida pelo MME no Leilão A-6 de 2018, quando se estabeleceu limites de contratação dessa oferta, com o objetivo de reduzir riscos de sobrecontratação das distribuidoras. Até o A-6 de 2017, a oferta destinada a completar a demanda alocada em cada produto era contratada integralmente, independentemente de levar a uma contratação além do necessário para as empresas. O resultado é que houve uma expressiva sobra de energia nos contratos do mercado regulado. A mudança da regra no ano passado, no entanto, recebeu críticas de segmentos do mercado, e o ministério reavaliou a conveniência da alteração.

As diretrizes serão incluídas pela Agência Nacional de Energia Elétrica no edital do leilão. A Aneel ainda vai abrir audiência pública com as regras do certame.