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Câmara aprova PL que soluciona GSF e destrava MCP

Em: 27/06/2019 às 10:40h por Paranoa Energia

Câmara aprova PL que soluciona GSF e destrava MCP

 

Da Redação, de Brasília (com apoio da Agência Câmara)



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 26 de junho, o Projeto de Lei 10985/18, do Senado, que permite o aumento do prazo de outorga de usinas hidrelétricas atingidas por falta de chuvas e atrasos na operação de grandes geradoras, como Belo Monte. Assim, acredita-se que será resolvido um impasse de quatro anos entre o governo e as geradoras atuantes no mercado livre de energia – no qual a negociação do preço não sofre restrições – e que não aceitaram os termos da Lei 13.203/15 para regular o chamado risco hidrológico (GSF). Ao ganhar mais prazo de outorga de suas usinas, os geradores deverão equacionar débitos no montante de R$ 7 bilhões, o que permitirá o destravamento do Mercado de Curto Prazo.

Esse risco é decorrente do regime sazonal de chuvas, que pode ser mais ou menos rigoroso, levando a um nível baixo dos reservatórios de modo a não permitir à geradora usar de forma segura toda a água para gerar energia suficiente e necessária para honrar seus contratos de venda de energia sem afetar o volume do reservatório, que precisa ser preservado até a próxima estação de chuvas.

Os deputados rejeitaram o primeiro destaque, do PSL, que pretendia retirar do texto dispositivo prevendo solução para o caso da Cemig, que, por não ter concordado em aceitar condições para prorrogação de concessões (Lei 12.783/13), entrou na Justiça contra a União para não ter licitadas usinas sob seu controle. O dispositivo prevê o pagamento à empresa dos ressarcimentos relativos ao risco hidrológico no período em que, sub judice, as usinas continuavam sob seu controle operacional.

Brasduto

Na votação dos destaques ao projeto de lei, o Plenário rejeitou, por 248 votos a 129, o destaque do Novo ao Projeto de Lei 10985/18, do Senado, e manteve no texto a criação do Brasduto, um fundo para financiar a expansão de gasodutos com recursos do Fundo Social, atualmente composto por royalties do pré-sal e destinado a áreas sociais como educação e saúde públicos.

Na discussão do Projeto de Lei 10985/18, que cria o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), causou divergência entre os deputados o dispositivo que destina para esse fundo parte do dinheiro do pré-sal. Pelo texto aprovado, 20% da venda do petróleo que cabe à União nos contratos de exploração do pré-sal sob o regime de partilha deverão ser usados nos gasodutos.

Para o deputado Joaquim Passarinho (PA), vice-líder do PSD, os recursos para a construção de gasodutos deveriam ser financiados por fontes como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Essas obras são importantes, mas precisamos que seja financiado pelo banco de fomento e não com dinheiro do pré-sal e sem garantia de retorno do recurso”, afirmou. Segundo ele, o BNDES tem verbas suficientes para financiar esses empreendimentos.

Por outro lado, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), vice-líder da Minoria, disse que o texto garantirá desenvolvimento sem prejudicar o pré-sal. “Estamos tratando de infraestrutura, de um Brasil que precisa de gasodutos, ferrovias e portos. Podemos votar tranquilos”, declarou.

O deputado Carlos Zarattini (PT-DF) também apoiou a aprovação do texto. “Quem vai construir gasoduto para Goiás e Tocantins se não for por financiamento estatal? Esse recurso volta totalmente, gera rendimentos”, sustentou.

Já o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), questionou se, após construídos, os gasodutos não seriam destinados à iniciativa privada a custo mínimo.

Uma emenda de autoria de André Figueiredo, aprovada pelo Plenário, estabeleceu uma redivisão dos recursos da venda do pré-sal da seguinte maneira: 30% continuarão com o Fundo Social; 20% irão para o Brasduto e 50% serão repartidos entre estados e municípios (30%) e União (20%) para aplicação em educação e saúde. Essa aplicação seguirá a proporção definida pela Lei 12.858/13, de 75% para educação e 25% para saúde.