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CCEE e Aneel propõem regras mais rígidas para comercializadoras

CCEE e Aneel propõem regras mais rígidas para comercializadoras

Em: 23/05/2019 às 08:20h por

Os novos critérios para registro de comercializadoras de energia, que serão submetidos à audiência pública e discutidos para serem implementados a partir de 2020, devem valer também para as comercializadoras existentes, que terão prazo ainda a ser determinado para sua implementação.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) promoveu ontem, com participação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), um fórum de debates para apresentar as propostas de aprimoramento do mercado livre, que incluem as regras mais rígidas para habilitação de novas comercializadoras.

Entre as mudanças propostas, contudo, não está o aumento do capital social mínimo exigido de comercializadoras, hoje em cerca de R$ 1 milhão. "Não temos proposta definida sobre isso, trouxemos agora o que dá para fazer para janeiro de 2020", disse Rui Altieri, presidente do conselho da CCEE, em conversa com jornalistas depois de participar do evento. A questão foi levantada por agentes durante o fórum.

Isso não significa que seja impossível fazer a alteração para o ano que vem, mas a CCEE não incluiu a questão na nota técnica que será publicada até 31 de maio, por não ter tido tempo suficiente para estudar o tema. Hoje, há pouco menos de 300 comercializadoras habilitadas, muitas com capital social próximo do mínimo. O problema é que não há limite para alavancagem dos agentes, que fazem operações não condizentes com seus portes.

Altieri admitiu que uma potencial mudança na exigência pode reduzir o número de comercializadoras habilitadas, já que as empresas existentes serão revalidadas pelas novas regras, mas isso vai depender do grau da exigência. "Outra abordagem seria determinar que capital social pequeno tem acesso a operação pequena, capital social grande tem acesso a operação grande", disse Altieri, completando que o assunto ainda está "em construção."

Segundo André Pepitone, diretor-geral da Aneel, a B3 também participa das discussões sobre o tema. A resolução 461 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que disciplina mercados regulamentados de valores mobiliários, será referência para as novas regras a serem definidas.

Entre as mudanças, está há exigência de publicação de balanços auditados, além da divulgação de informações amplas sobre o histórico de cada um, se há relacionamento direto ou indireto com agentes em monitoramento, e um diagrama do grupo econômico em modelo a ser estabelecido.

De acordo com Altieri, hoje, a CCEE não tem instrumentos para monitorar se os responsáveis pelas comercializadoras em desligamento por inadimplência podem partir para novas comercializadoras no futuro. "Não temos mecanismos para evitar isso, e é o que perseguimos", afirmou.

Fonte: Valor Econômico