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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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TRF-1 reverte suspensão de licenciamento para UHEs do rio Teles Pires

TRF-1 reverte suspensão de licenciamento para UHEs do rio Teles Pires

Em: 20/01/2012 às 09:52h por Canal Energia

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu a argumentação da Advocacia Geral da União e reverteu uma decisão tomada em primeira instância que suspendia o licenciamento ambiental para as hidrelétricas de Sinop, Colíder e Magessi. Estas usinas farão parte do Complexo Teles Pires (MT) e, somadas a São Manoel e a usina Teles Pires, propriamente dita, têm potencial instalado superior a 3.500 MW.

De acordo com a decisão, o TRF1 reconheceu que a paralisação das obras de Colíder e suspensão do processo de licenciamento das outras duas UHEs poderia levar a prejuízos ainda maiores à região. Segundo a AGU, o licenciamento de Teles Pires e São Manoel ficou a cargo do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, enquanto que o processo das UHEs Colíder, Sinop e Magessi foram atribuídas à Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Semat), já que eventuais danos ao meio ambiente ficariam restritos ao território matogrossense.

Os advogados públicos argumentaram que havia necessidade de cumprir o cronograma das obras, o que não seria possível caso persistisse a decisão da Justiça Federal de Sinop que suspendeu o licenciamento ambiental. Eles sustentaram que a falta de oferta de energia causaria prejuízos incalculáveis não só à população, mas também ao desenvolvimento do país e são empreendimentos de interesse nacional.

A AGU afirmou ainda que a manutenção da decisão configuraria ofensa à ordem administrativa e econômica, pois a paralisação das obras, no caso da UHE Colíder, e do licenciamento ambiental de Magessi e Sinop, causaria relevante impacto social e ofenderia ao Plano Decenal de Expansão de Energia até 2020, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética e do Ministério de Minas e Energia.

Os advogados da União e procuradores Federais destacaram também que a organização do licenciamento ambiental dos empreendimentos na Bacia do Teles Pires em dois níveis de competência não resultaria em prejuízo na abordagem dos impactos ambientais de todos os projetos, conforme parecer da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, uma vez que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Termo de Referência apresentaram análise de cada impacto ambiental.

Na ação, foi destacado ainda que o licenciamento ambiental constitui exercício do poder de polícia própria da Administração Pública, e que a Semat vem conduzindo corretamente o licenciamento do Complexo Teles Pires.