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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Último debate da ANEEL apresenta alternativa para geração distribuída

Último debate da ANEEL apresenta alternativa para geração distribuída

Em: 15/04/2019 às 07:47h por

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou, nesta quinta-feira (11/2) em Fortaleza, sessão presencial da Audiência Pública Nº 1/2019.

A Audiência visa discutir a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Resolução Normativa nº 482/2012 que trata das regras para micro e minigeração distribuída.

O evento, realizado no auditório Sede do Sebrae localizado no bairro Praia de Iracema, foi presidido pelo diretor da ANEEL, Rodrigo Limp.

A sessão contou com a presença de 270 participantes, dentre os quais, 43 expositores que zeram apresentações na audiência.

Participaram do encontro os diretores da Agência Sandoval Feitosa e Efrain Cruz, o presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR, Fernando Franco, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de associações do setor (ABRADEE e ABSOLAR, por exemplo), de conselhos de consumidores de distribuidoras, da prefeitura de Fortaleza, de empresas de geração solar, eólica e térmicas a biogás, da federação das indústrias, entre outros.

Para o diretor Rodrigo Limp, relator do tema debatido hoje, “as contribuições de alta qualidade na audiência possuem papel essencial no processo que será implementado pela ANEEL de aprimoramento das regras de geração distribuída.

A grande participação da sociedade demonstra a importância do tema para o setor elétrico e para a região Nordeste, que conta com um enorme potencial de geração de energia renovável”, destacou Limp.

A Resolução Nº 482 foi aprovada em abril de 2012 e desde então o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualicada e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.

A proposta que está em audiência tem como objetivo analisar diferentes alternativas para o sistema de compensação de energia elétrica, tendo em vista a necessidade de denir uma forma de valoração da energia injetada na rede que permita o crescimento sustentável da geração distribuída no Brasil.

Pelas regras atuais, a energia excedente gerada em uma unidade consumidora com micro ou minigeração pode ser injetada na rede da distribuidora e depois utilizada para abater integralmente o mesmo montante de energia consumida.

Assim, a energia injetada na rede pelo micro ou minigerador acaba sendo valorada pela tarifa de energia elétrica estabelecida para os consumidores.

Os estudos, porém, indicam que a manutenção das regras atuais indenidamente pode levar a custos elevados para os demais usuários da rede, que não instalaram geração própria.

Nesse sentido, seria necessária uma modicação nas regras após uma maior consolidação do mercado de geração distribuída.

Assim, na AIR a alternativa apresentada para a alteração normativa propõe que a forma de compensação atual seja mantida até que a potência de micro e minigeração distribuída (GD) instalada em cada distribuidora alcance determinado nível, tanto para sistemas remotos como locais (quando a compensação ocorre no mesmo endereço onde a energia é gerada).

Fonte: Ambiente Energia