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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Agentes ganham prazo para apontar instalações que deverão ser removidas de UHEs

Agentes ganham prazo para apontar instalações que deverão ser removida

Em: 26/03/2019 às 10:31h por

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estendeu para 30 de abril o prazo para que os agentes informem as estruturas de apoio localizadas na área de influência das barragens que deverão ser removidas, conforme determinação do Governo Federal, com vistas a resguardar a integridade de trabalhadores dos empreendimentos hidrelétricos. Segundo documentos vistos pela reportagem, a prorrogação do prazo atendeu a um pedido da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), entidade que representa 13 grandes consumidores industriais que investem em produção de energia para consumo próprio.

Após a tragédia em Brumadinho causada pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, o Governo Federal instituiu o Conselho Ministerial de Supervisão e Resposta a Desastres. Como primeiro ato, o Conselho publicou a resolução nº 001/2019, que determinou aos órgão fiscalizadores de barragens que realizassem auditorias em seus procedimentos, bem como revisassem os atos normativos da fiscalização de segurança de barragens. A resolução também determinou que fossem fiscalizadas as barragens e priorizadas aquelas com dano potencial associado ou risco alto de acidentes.

No entanto, foi um outro comando que resultou no pedido de adiamento da associação. A resolução determinou que os órgãos fiscalizadoras avaliassem a necessidade de remoção das instalações de suporte dos empreendimentos localizados na área de influência das barragens. A medida visa evitar com que vidas humanas sejam perdidas assim como aconteceu com o rompimento da barragem da Vale.

A Aneel então enviou um ofício aos agentes solicitando que informassem, “impreterivelmente até o dia 22 de março de 2019”, se existiria alguma instalação de suporte às usinas que necessitasse ser removida, conforme determinado pelo Governo Federal. Em caso afirmativo, o agente também deveria informar o prazo para conclusão da referida remoção. A Abiape solicitou uma reunião com a Aneel pedindo esclarecimentos. Argumentou que algumas estruturas precisavam ficar alocadas na região do barramento, pois são componentes essenciais ao apoio a operação dos empreendimentos e não poderiam ser removidas.

A Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel) também enviou uma carta com questionamentos à Aneel sobre a retirada de tais instalações. A entidade perguntou se no caso de empreendimentos em construção, as estruturas temporárias (escritórios, alojamentos, refeitórios, etc.) poderiam ser removidas após a entrada em operação da última unidade geradora; sugeriu ainda que estruturas de apoio à operação da central geradora (centros de convivência, refeitórios, etc.) “inerentes à atividade de operação durante 24 horas por dia, nos 7 dias da semana”, deveriam continuar na área de influência, “uma vez que estão diretamente associadas ao correto funcionamento da instalação”.

Em resposta aos questionamentos, a Aneel reforçou que “as estruturas de apoio, após o início da operação da usina, deverão ser removidas, permanecendo apenas as estruturas essenciais à operação do empreendimento (e.g. casa de força)”. A agência também determinou que, na impossibilidade da retirada das estruturas de apoio, as empresas apresentassem as devidas justificativas técnicas.

As empresas representadas pela Abiape produzem cerca de 7,3 GW médios ou 12% da energia do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE); entre elas estão gigantes com Votorantim Energia, Alcoa Alumínio, CSN Energia, Vale e Gerdau.  A Abragel representa 288 a agentes de geração de energia elétrica, titulares de usinas com até 50 MW de capacidade instalada.

Fonte: Canal Energia