Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Revisão da resolução 482/2012 será discutida nesta quinta-feira

Revisão da resolução 482/2012 será discutida nesta quinta-feira

Em: 15/03/2019 às 07:38h por

Será realizada nesta quinta-feira (14/3), a partir das 14h30, no Espaço Club Homs, em São Paulo, sessão presencial da audiência pública Nº 001/2019, cujo objetivo é discutir a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Resolução Normativa 482/2012 que trata das regras para micro e minigeração distribuída. O evento contará com a presença do diretor da ANEEL, Rodrigo Limp.

A Resolução Nº 482 foi aprovada em abril de 2012 e desde então o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualicada e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.

A proposta que está em audiência tem como objetivo analisar diferentes alternativas para o sistema de compensação de energia elétrica, tendo em vista a necessidade de denir uma forma de valoração da energia injetada na rede que permita o crescimento sustentável da geração distribuída no Brasil.

Pelas regras atuais, a energia excedente gerada em uma unidade consumidora com micro ou minigeração pode ser injetada na rede da distribuidora e depois utilizada para abater  integralmente o mesmo montante de energia consumida.

Assim, a energia injetada na rede pelo micro ou minigerador acaba sendo valorada pela tarifa de energia elétrica estabelecida para os consumidores.

Os estudos, porém, indicam que a manutenção das regras atuais indenidamente pode levar a custos elevados para os demais usuários da rede, que não instalaram geração própria.

Nesse sentido, seria necessária uma modicação nas regras após uma maior consolidação do mercado de geração distribuída.

Assim, na AIR a alternativa apresentada para a alteração normativa propõe que a forma de compensação atual seja mantida até que a potência de micro e minigeração distribuída (GD) instalada em cada distribuidora alcance determinado nível, tanto para sistemas remotos como locais (quando a compensação ocorre no mesmo endereço onde a energia é gerada).

Serviço
Assunto: Discussão sobre a revisão de regras para geração distribuída
Local:  Espaço CLUB HOMS, Salão Nobre, Avenida Paulista, 735 – Bela Vista
Horário: 14h30

Fonte: Ambiente Energia