Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O Ministério de Minas e Energia publicou as premissas gerais a serem utilizadas no cálculo da garantia física de novas hidrelétricas e termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A garantia física funciona como um limite máximo de energia elétrica que uma usina pode comercializar. A Portaria nº 150 foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 6 de março.
Fonte: Canal Energia
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